Índices provisórios de participação dos municípios no ICMS para 2027 estão disponíveis
Os municípios do Rio Grande do Sul já podem consultar os índices provisórios de participação no rateio da arrecadação do ICMS para o exercício de 2027. Os dados foram publicados no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (3/9), por meio da Portaria Sefaz 060/2026. Conforme determina a Constituição Federal, 25% da arrecadação dos estados com o tributo são revertidos às prefeituras, após as devidas destinações constitucionais, como o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb)
O Índice de Participação dos Municípios (IPM) é o indicador utilizado para a distribuição desses recursos, determinando a quota-parte de cada uma das 497 cidades do RS sobre as receitas do ICMS. A Portaria publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (3/9) dá publicidade aos dados levantados, relativos ao exercício de 2025, e aos índices resultantes para a participação dos municípios na arrecadação do ICMS em 2027.
A nova portaria substitui os índices fixados pela Portaria Sefaz 058/2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 26 de agosto, em razão da necessidade de ajustes no relatório de publicação que acompanhou a publicação anterior.
Prazo para contestações
A partir da publicação do IPM Provisório, inicia-se o prazo de 30 dias para que os municípios apresentem eventuais contestações e impugnações aos dados, que este ano vai até 3 de outubro. Neste ano, de acordo com a Instrução Normativa 45/98 (Título I, Cap. XIV, subitem 4.5.4), a impugnação do IPM deverá ser feita exclusivamente por meio de Protocolo Eletrônico, seguindo as orientações descritas no documento “Roteiro para impugnação eletrônica IPM – PE”, disponível no site da Receita Estadual.
Serão desconsideradas as impugnações que forem encaminhadas por outros meios, tais como, pelo correio, presencialmente ou por e-mail. Além disso, será aceito apenas um protocolo por prefeitura (o primeiro encaminhado a partir da publicação da Portaria Sefaz nº 060/2026).
Critérios considerados no IPM
A apuração do IPM para os repasses das receitas previstas para o ano seguinte é realizada anualmente pela Divisão de Relacionamento com Cidadãos e Municípios (DRCM) e leva em consideração uma série de critérios definidos em lei. Destacam-se para o IPM 2027, conforme previsto na Lei 15.766/2021, a alteração nos seguintes critérios que compõem o índice:
- Critério de Participação no Rateio da Cota-Parte da Educação (PRE): alteração do percentual de 12,8% para 14,2%. Este indicador é composto pelo Índice Municipal da Qualidade da Educação do RS – Imers, pela população do município, pelo nível socioeconômico dos educandos e pelo número de matrículas no ensino fundamental da rede municipal.
- Critério de População: alteração do percentual de 4,2% para 2,8%.
- Critério de número de propriedades rurais do município: alteração do percentual de 4,8% para 4,7%.
- Critério de Programa de Integração Tributária (PIT): alteração do percentual de 0,7% para 0,8%