Com 715 mil multas anuladas, free flow terá sistema específico de reembolso a motoristas no RS

O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) afirmou nesta semana ter anulado 715 mil multas emitidas pelo sistema free flow, e que trabalha junto com outros órgãos do governo do Estado, a fim de desenvolver uma solução específica para viabilizar o reembolso simplificado aos motoristas que já haviam efetuado o pagamento das multas, no valor de R$ 195 cada. A previsão é que a devolução comece em novembro, mesmo mês previsto pela deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que fixou o prazo final de 200 dias, que se encerra em 16 de novembro, para que os usuários regularizem os débitos de pedágio.

A medida ganhou força após, na última quarta, Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), Ministério Público Estadual (MPRS) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RS) assinarem com o Daer um termo conjunto. Entre outras medidas, o acordo suspende processos administrativos de cassação ou suspensão do direito de dirigir, adição de pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e imposição de multas por evasão.

Apesar disto, o pagamento da tarifa do pedágio, hoje em seis pontos das ERSs 122, 240 e 446, todas administradas pela concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG), continua obrigatório. Quem também pagou o IPVA a mais por ter perdido o desconto de Bom Motorista após multas relacionadas ao free flow também terá direito a reaver a diferença ou aproveitar o crédito na próxima emissão do imposto veicular. O cancelamento das multas, disse o Daer, não ocorre de maneira automática, mas está condicionada à regularização das tarifas pendentes junto à CSG.

“A falta de informação aos consumidores e usuários redundou na aplicação de mais de 700 mil multas de forma indevida. Fizemos um acordo anterior com a CSG e agora estamos encerrando um processo complexo de mediação visando garantir os efeitos jurídicos da invalidação dessas multas”, disse o dirigente do Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas (NUDECONTU) da DPE/RS, Felipe Kirchner.

Depois de 16 de novembro, volta a vigorar o prazo de 30 dias para pagamento da tarifa de pedágio, sendo que a não quitação dentro desse período voltará a acarretar a aplicação de multa e demais penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A CSG, inclusive, passou a disponibilizar cinco pontos presenciais, em estabelecimentos comerciais, com máquinas de crédito e débito, além do Pix, para regularização das tarifas (veja abaixo).

Pontos com free flow no Rio Grande do Sul

  • São Sebastião do Caí (ERS-122, km 4,6)
  • Antônio Prado (ERS-122, km 108,3)
  • Ipê (ERS-122, km 151,9)
  • Capela de Santana (ERS-240, km 30,1)
  • Farroupilha (ERS-122, km 45,5)
  • Carlos Barbosa (ERS-446, km 6,5)

Novos pontos com pagamento presencial do free flow

  • Posto Squizatto (ERS-122, km 70,3), em Caxias do Sul
  • Tenda Del Sapore (RSC-453, km 111,2), em Farroupilha
  • Restaurante Bem Mió (RSC-453, km 116,1), em Farroupilha
  • Restaurante Barks (RSC-287, km 4,3), em Montenegro
  • Quiosque Costaneira (RSC-287, km 21), em Triunfo (a partir deste sábado)

Fonte: Correio do Povo