Empreendimentos de irrigação superficial passam a não precisar de licenciamento ambiental no Rio Grande do Sul
A atividade de irrigação pelo método superficial não necessita mais ser licenciada no Rio Grande do Sul. A alteração foi aprovada na 286ª reunião ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), realizada na quinta-feira (9/7), com vistas à Lei Geral do Licenciamento Ambiental, Lei Federal 15.190/2025. Com isso, duas resoluções do Conselho (de números 372/2018 e 512/2024) passaram por mudanças em suas redações.
Mesmo não precisando ser licenciada, a irrigação permanece submetida a diversos instrumentos de controle: Cadastro Ambiental Rural (CAR); outorga do uso da água (tanto para captação quanto para lançamento); fiscalização; poder de polícia; e responsabilidades administrativa, civil e penal. Além disso, empreendimentos que utilizem reservatórios hídricos ainda carecem de licenciamento ambiental.
As versões atualizadas das Resoluções Consema 372/2018 e 512/2024 foram publicadas no Diário Oficial desta quarta-feira (15/7) e já se encontram disponíveis no site do Consema, bem como os documentos que oficializaram as mudanças. A próxima reunião do Conselho está prevista para 13 de agosto.