Em Santa Maria, Agergs obriga Corsan a compensar usuários por desabastecimento de água

O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Rio Grande do Sul (Agergs) decidiu, em sessão realizada na terça-feira (14/7), manter a obrigação da Corsan de compensar financeiramente os usuários afetados pelo desabastecimento de água registrado em Santa Maria entre os dias 17 e 18 de janeiro de 2024. A interrupção atingiu os moradores dos bairros Cerrito, Cerrito II, Condomínio Real Park, Jardim Berleze, Parque Dom Antônio Reis, Patronato e Vila Floresta, que ficaram sem abastecimento por 20 horas e 35 minutos.

A concessionária alegou que o problema foi provocado exclusivamente pela falta de energia elétrica em decorrência do temporal registrado no município. A Corsan solicitava o reconhecimento de excludente de responsabilidade, que a dispensaria da compensação financeira prevista na Resolução Normativa 36/2017 da Agergs.

Durante a análise, o Conselho Superior divergiu quanto aos aspectos processuais do caso e decidiu, por maioria, não conhecer o recurso apresentado pela concessionária. Apesar das diferentes fundamentações jurídicas adotadas pelos conselheiros, houve consenso quanto à manutenção da obrigação de compensação financeira aos consumidores afetados.

A partir da decisão, a Corsan deverá efetuar o pagamento da compensação financeira integral aos usuários atingidos, de acordo com a categoria de cada consumidor e a tarifa vigente. As regras para a obtenção do ressarcimento serão definidas após a publicação da resolução do Conselho.