Inscrições para edital Artista na Escola 2026 são prorrogadas até 24 de julho

O prazo de inscrições para o edital Artista na Escola 2026 foi estendido para até as 16h59 do dia 24 de julho. A prorrogação está publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de segunda-feira (13/7). O certame vai selecionar 40 projetos pedagogicamente orientados para serem realizados em instituições de ensino públicas localizadas em áreas de maior vulnerabilidade.

A terceira edição do Artista na Escola vai contemplar oficinas ou cursos nos segmentos de artes cênicas (teatro, circo ou dança), artes visuais, audiovisual, literatura (contação de histórias e/ou mediação de leitura, preferencialmente destinadas às séries iniciais) ou música. Serão repassados R$ 18.101,60 a cada proposta selecionada, com R$ 181,02 de hora-aula. Além disso, serão destinados R$ 25.936 à remuneração dos responsáveis pela avaliação, selecionados junto ao Banco de Avaliadores da Secretaria da Cultura (Sedac). O investimento total no edital é de R$ 750 mil.

Os projetos concorrentes devem prever atividades em escolas públicas municipais ou estaduais dos ensinos Infantil, Fundamental e Médio e da Educação de Jovens e Adultos (EJA) dos municípios de Alvorada, Canoas, Caxias do Sul, Novo Hamburgo, Porto Alegre, Santa Maria, São Leopoldo e Viamão (a listagem das instituições de ensino está disponível no Anexo III do Edital). Serão contemplados, no máximo, dois projetos por escola.

Vagas distribuídas entre sete segmentos culturais

Para cada segmento cultural, o edital assegura uma quantidade mínima de vagas, distribuídas da seguinte forma: circo (2), dança (2), teatro (2), artes visuais (5), audiovisual (5), literatura (5) e música (5). Cada projeto deverá atender a duas ou mais turmas de uma mesma escola, cumprir carga horária mínima de 100 horas/aula (das quais até 20 horas/aula destinadas à preparação e até 80 horas/aula à execução das atividades) e abranger um período de três a nove meses, preferencialmente alinhado aos trimestres letivos.

Podem concorrer no edital pessoas jurídicas de direito privado, com fins lucrativos, inclusive microempreendedores individuais (MEIs), com registro regular e atualizado junto ao Cadastro Estadual de Proponentes Culturais (CEPC), da Sedac. No ato da inscrição, devem ser enviados o formulário (Anexo I do edital), uma carta de anuência da escola pretendida (Anexo II), um portfólio do profissional responsável, comprovações específicas de experiência no ensino – formal ou não – no segmento cultural escolhido, e os currículos dos integrantes da equipe envolvida.

Após a fase de inscrições, os projetos passarão pelas etapas de habilitação, que consiste na análise da documentação, e de avaliação, realizada por uma comissão de seleção que levará em conta cinco critérios: enquadramento e planejamento; concepção artística e educacional; valorização da produção artística regional e nacional; prioridade; e qualificação do(a) artista. Cada item corresponderá a 20 pontos, e haverá cinco pontos extras para projetos que abordem História e Cultura Afro-Brasileira e/ou História e Cultura Indígena, totalizando o máximo de 105 pontos. Dúvidas sobre o edital devem ser direcionadas para o e-mail artistanaescola@sedac.rs.gov.br.