Assembleia Legislativa aprova reajuste de 5,35% no piso mínimo regional
A Assembleia Legislativa gaúcha aprovou, nesta terça-feira, o reajuste de 5,35% piso mínimo regional. Com o novo percentual, a primeira faixa salarial, que inclui os trabalhadores na agricultura e pecuária, por exemplo, passará para R$ 1.884,75. O piso incide sobre o salário de categorias de trabalhadores que não têm previsão diversa em convenções ou acordos coletivos. E é divido em cinco faixas, chegando a R$ 2.388,50 na última.
O texto foi aprovado por 41 votos favoráveis e dois contrários, dos deputados Felipe Camozzato (Novo) e Guilherme Pasin (PP).
Agora, o texto retorna ao Executivo, que deve sancionar o tema em lei para que os novos valores passem efetivamente a valer.
Com o reajuste, o piso gaúcho ultrapassa o de Santa Catarina, de R$ 1.842, ficando atrás apenas do Paraná R$ 2.105,34.
Faixa 1: R$ 1.884,75
- na agricultura e na pecuária;
- nas indústrias extrativas;
- em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
- empregados domésticos;
- em turismo e hospitalidade;
- nas indústrias da construção civil;
- nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
- em estabelecimentos hípicos;
- empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes –
- “motoboy”; e
- empregados em garagens e estacionamentos;
Faixa 2: R$ 1.928,15
- nas indústrias do vestuário e do calçado;
- nas indústrias de fiação e de tecelagem;
- nas indústrias de artefatos de couro;
- nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
- em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
- empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
- empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
- empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
- nas empresas de telecomunicações, teleoperador (“call-centers”), “telemarketing”, “call-centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares; e
- empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares;
Faixa 3: R$ 1.971,89
- nas indústrias do mobiliário;
- nas indústrias químicas e farmacêuticas;
- nas indústrias cinematográficas;
- nas indústrias da alimentação;
- empregados no comércio em geral;
- empregados de agentes autônomos do comércio;
- empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
- movimentadores de mercadorias em geral;
- no comércio armazenador; e
- auxiliares de administração de armazéns gerais;
Faixa 4: R$ 2.049,76
- nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
- nas indústrias gráficas;
- nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
- nas indústrias de artefatos de borracha;
- em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
- em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
- nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
- empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
- marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
- vigilantes;
- marítimos do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);
- Faixa 5: R$ 2.388,50
- para os trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes
Fonte Correio Povo