Destinação do Imposto de Renda pode fortalecer fundos para crianças e pessoas idosas
Contribuintes brasileiros têm a oportunidade de transformar parte do Imposto de Renda (IR) em investimento direto em políticas públicas voltadas à promoção e defesa dos direitos de crianças, adolescentes e pessoas idosas. A campanha “Declaração do Bem”, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), reforça que a destinação de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) é segura, legal e não implica custos adicionais.
A medida permite que parte do imposto devido seja direcionada a iniciativas sociais, sem que o contribuinte tenha qualquer prejuízo financeiro ou corra risco de cair na malha fina da Receita Federal. Para isso, é necessário optar pelo modelo completo da declaração, baseado nas deduções legais.
A destinação é isenta de custos e taxas. Pessoas físicas podem doar até 6% do imposto devido — sendo até 3% para cada Fundo —, enquanto pessoas jurídicas podem destinar até 1%, no caso de empresas tributadas com base no lucro real. O valor destinado é abatido diretamente do imposto devido, sem interferir em outras deduções, como gastos com saúde, educação ou dependentes.
Compromisso social
Dados da Receita Federal apontam que, em 2025, os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa arrecadaram R$ 394,5 milhões por meio da destinação do Imposto de Renda. Do total arrecadado, 58% foram direcionadas ao FDCA e 42% ao FDI.
A Secretária Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Pilar Lacerda, destaca que a destinação representa uma forma concreta de ampliar a proteção e a promoção de direitos: “Cada recurso destinado fortalece políticas públicas que chegam diretamente a quem mais precisa, ampliando oportunidades, protegendo direitos e promovendo dignidade”.
“Mais do que um gesto solidário, doar é participar ativamente da construção de um país que prioriza suas crianças e adolescentes, com responsabilidade, transparência e impacto real na vida de milhares de brasileiros”, completa.
A coordenadora-geral do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDPI), Ana Lúcia da Silva, ressalta que o ato de destinar parte do imposto devido também fortalece a cidadania fiscal e o compromisso coletivo com o bem comum: “Exercer a cidadania fiscal é participar de forma ativa e consciente da construção de uma sociedade mais justa, solidária e democrática, contribuindo para decisões responsáveis sobre o destino de parte dos recursos públicos”.
“Ao destinar parcela do Imposto de Renda aos Fundos de Direitos, a pessoa contribuinte transforma uma obrigação tributária em um ato de compromisso social, fortalecendo políticas públicas, ampliando a proteção de direitos e promovendo dignidade para quem mais precisa”, pontua.
Segundo ela, trata-se de um gesto simples, sem custo adicional, que reforça a transparência, o controle social e a corresponsabilidade entre Estado e sociedade: “Destinar o Imposto de Renda é, portanto, uma expressão concreta de responsabilidade social e engajamento democrático, além de uma forma efetiva de exercer a cidadania fiscal e contribuir para o fortalecimento das políticas públicas”.
Como doar
Direcionar parte do valor devido é simples, mas as regras variam de acordo com o perfil do contribuinte. Pessoas físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda, por meio do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) , sendo 3% para cada Fundo. Neste ano, o prazo para envio da declaração termina em 29 de maio. Já as pessoas jurídicas podem doar até 1% do imposto sobre a renda apurada com base no lucro real, até o último dia fiscal do trimestre ou do ano, conforme o regime de tributação adotado.
Passo a passo
- Com o programa do IR aberto, confira se a opção pela tributação está marcada como “Por Deduções Legais”;
- Em seguida, selecione “Fichas da Declaração” e role até encontrar a opção “Doações Diretamente na Declaração”;
- Selecione a aba “Fundo”, escolha o fundo para qual o qual deseja doar — Criança e Adolescente ou Pessoa Idosa — e clique em “Novo”;
- No canto inferior direito, o sistema informará o valor disponível para doação. Depois, basta escolher o Fundo: Municipal, Distrital, Estadual ou Nacional;
- Acima do campo do valor da doação, fica discriminado o valor máximo que pode ser destinado;
- Digite o valor que deseja doar e clique em “OK”. O valor será incorporado ao montante da restituição ou abatido do imposto devido;
- Após concluir o preenchimento, vá ao menu, clique em “Declaração” e, em seguida, em “Entregar Declaração”;
- Depois da entrega, selecione “Imprimir” e depois “Imprimir Darf – Doações Diretamente na Declaração”, referente ao fundo escolhido;
- Imprima o Darf e efetue o pagamento até o prazo final da declaração, em 29 de maio de 2026.
As doações não implicam em custo excedente para o contribuinte, já que os valores são incorporados à restituição do IR ou deduzidos do imposto devido. Ao aderir à campanha, a população contribui de forma direta para o fortalecimento de ações e programas voltados à garantia de direitos de crianças, adolescentes e pessoas idosas em todo o Brasil.