Manifesto da sociedade gaúcha pela prorrogação da vigência da reforma tributária

A Reforma Tributária sobre o consumo, cuja implementação teve início em 2026, prevê importantes alterações a partir de 1º de janeiro de 2027, especialmente com a substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e a instituição do Imposto Seletivo.

É com extrema preocupação que se observa a persistência de incertezas regulatórias, operacionais e econômicas relacionadas à implementação da Reforma Tributária brasileira, circunstâncias que comprometem a segurança jurídica, dificultam o planejamento das atividades produtivas e podem acarretar consequências significativas para a economia do Estado e para toda a sociedade.

O curto espaço de tempo até o final deste ano poderá impedir uma discussão responsável sobre o início da vigência da reforma e acarretar na aplicação de alíquotas injustas e altas, causando impacto em toda a população.

Além disso, a aplicação das novas regras durante o período de transição poderá gerar divergências interpretativas, insegurança jurídica, aumento dos custos de conformidade e judicialização, com reflexos sobre a competitividade, a geração de empregos e os preços de bens e serviços suportados por todos.

O principal problema não reside na modernização do sistema tributário, mas na insuficiência de segurança e previsibilidade para que os agentes econômicos possam se adaptar adequadamente às mudanças previstas para janeiro de 2027.

Diante desse cenário, as entidades subscritoras, representativas de significativa parcela da sociedade civil do Estado do Rio Grande do Sul, manifestam sua preocupação com os riscos econômicos e sociais decorrentes da implementação precipitada das novas exigências.

Assim, REQUEREM A PRORROGAÇÃO PARA 1º DE JANEIRO DE 2028 DAS ETAPAS DE IMPLEMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA PREVISTAS PARA 2027, mediante as alterações normativas necessárias, assegurando prazo razoável para adaptação, regulamentação e efetiva operacionalização do novo sistema.

A medida busca preservar a segurança jurídica, a estabilidade econômica, a atividade produtiva e, sobretudo, proteger a sociedade de custos elevados, injustos e prejuízos que podem ser evitados mediante uma transição responsável e planejada.

Rio Grande do Sul, 4 de novembro de 2026.

Assinam este manifesto:

OAB/RS – Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul

FAMURS – Federação das Associações de Municípios do RS

FARSUL – Federação da Agricultura do Estado do RS

IARGS – Instituto dos Advogados do RS

CREMERS – Conselho Regional de Medicina do RS

CRA-RS – Conselho Regional de Administração do RS

ABA SUL – Associação Brasileira de Advogados – Região Sul

ABRACRIM RS – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas – RS

ACRIERGS – Associação das Advogadas e dos Advogados Criminalistas doEstado do RS

AEJE – Associação dos Escritórios Jurídicos de Direito Empresarial

APMPA – Associação dos Procuradores do Município de Porto Alegre

ARCOSUL – Instituto Cultural Arcosul dos Representantes Comerciais do RS

CAARS – Caixa de Assistência dos Advogados do RS

CONRE4 – Conselho Regional de Estatística da 4ª Região

CONRERP4 – Conselho Regional de Relações Públicas da 4ª Região

CORECON/RS – Conselho Regional de Economia da 4ª Região

CRBIO-03 – Conselho Regional de Biologia 3ª Região

CRECI/RS – Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 3ª Região

CREF2 – Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região

CREFITO5/RS – Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 5ªRegião

CRO/RS – Conselho Regional de Odontologia do RS

CRTR/06 – Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 6ª Região

ESA/RS – Escola Superior de Advocacia do RS

IBDFAM-RS – Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – RS

IBEF-RS – Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças – RS

SATERGS – Associação dos Advogados Trabalhistas de Empresas no RS