Daer e DetranRS iniciam restituição de multas do free flow

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS) e o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) apresentaram, nesta quinta-feira (29/10), o sistema online para solicitar a restituição de valores pagos em multas relacionadas ao Free Flow, modelo de pedágio eletrônico.

A ferramenta está disponível na Central de Serviços do DetranRS e foi lançada antes do prazo anunciado pelo Daer, de 16 de novembro. O objetivo é simplificar o processo de solicitação e agilizar a devolução dos valores aos usuários que têm direito ao reembolso.

Para o diretor-geral do Daer, Luciano Faustino, a iniciativa contribui para dar encaminhamento às situações de usuários que regularizaram as tarifas de pedágio, mas já haviam pago as multas correspondentes. “Estamos trabalhando para que os motoristas que se enquadram nos critérios estabelecidos possam solicitar a restituição de forma simples e segura. A integração entre os órgãos é fundamental para viabilizar esse processo e garantir que os usuários tenham acesso à devolução dos valores a que têm direito”, afirma.

A diretora-geral do DetranRS destaca a importância de oferecer um canal digital para facilitar o acesso ao serviço. “A disponibilização do sistema online permite que o cidadão faça a solicitação sem precisar se deslocar presencialmente. Com orientações claras e o acesso pela Central de Serviços, buscamos tornar o procedimento mais prático e acessível para quem precisa solicitar o reembolso”, ressalta.

A restituição é destinada a quem quitou a tarifa de pedágio que estava pendente e já havia pago a multa correspondente. No Rio Grande do Sul, 923 mil multas relacionadas ao Free Flow já foram anuladas após a regularização das passagens.

A suspensão temporária das penalidades foi estabelecida pela Deliberação CONTRAN nº 277/2026, que definiu regras de transição para a implantação definitiva do sistema Free Flow no país. O prazo de 200 dias para regularizar as passagens em aberto sem aplicação de multas termina em 16 de novembro.

ARTES TAMANHO SITE (5)Participaram da apresentação também o diretor administrativo e financeiro do DetranRS, Marcos Peixoto, sua substituta Cláudia Severo e Carlos Eduardo Finger da Silva, do Daer.

Regularização das passagens

Os usuários que ainda têm tarifas pendentes devem regularizar os pagamentos até 16 de novembro. A consulta pode ser feita pelo aplicativo CNH do Brasil ou pelo site da CSG (freeflow.csg.com.br), onde também é possível pagar os valores devidos.

Após esse prazo, estará valendo o período legal de 30 dias, contados a partir da passagem pelo pórtico, para o pagamento da tarifa de pedágio. O não pagamento dentro desse intervalo poderá resultar novamente em multa e nas demais penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Requisitos para solicitar a restituição

A multa deve estar anulada, o que ocorre automaticamente após a regularização da tarifa de pedágio.
O pedido deve ser feito pela pessoa que era proprietária do veículo na data em que a multa foi paga.
O reembolso será realizado exclusivamente por Pix.
Para pessoas físicas, o CPF deve estar cadastrado como chave Pix.
Para pessoas jurídicas, o representante deve estar previamente cadastrado no sistema, e o CNPJ da empresa deve estar registrado como chave Pix.

Chaves Pix vinculadas a telefone, e-mail ou chave aleatória não são aceitas.

Como solicitar a restituição

Acesse a Central de Serviços pelo site oficial do DetranRS: detran.rs.gov.br.
Entre com sua conta Gov.br.
Informe o código do órgão fiscalizador e o número de série da multa.
Confira seus dados: nome completo e CPF, para pessoas físicas; ou razão social e CNPJ, para pessoas jurídicas.
Clique em “Requerer devolução”.
Aguarde a análise. Se o pedido for aprovado, o depósito será realizado em até 30 dias.
Clique em “Requerer restituição infração Free Flow”.

Mais informações:

Saiba mais lendo a carta de serviço “Solicitar devolução de valores de multas do Free Flow“.