IPTU de Cachoeira do Sul terá correção de 4,58% em 2027
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Cachoeira do Sul terá correção de 4,58% para o exercício de 2027. A atualização está prevista no Decreto nº 192/2026, assinado pelo prefeito Leandro Tittelmaier Balardin e publicado no Diário Oficial do Município na segunda-feira (19). O percentual corresponde à variação acumulada do IPCA (FGV), conforme estabelece a legislação municipal.
O decreto também atualiza, no mesmo percentual, os valores do metro quadrado por tipo de construção e a Planta Genérica de Valores, utilizada como referência para o cálculo do imposto.
Os contribuintes poderão optar pelo pagamento em cota única, com vencimento em 30 de janeiro de 2027. Para imóveis sem débitos anteriores, o desconto será de 10% sobre o valor do IPTU. Nos demais cadastros, o abatimento será de 5%.
O documento prevê ainda benefícios adicionais para contribuintes que estiverem com os pagamentos em dia até 30 de novembro, conforme a Lei Municipal nº 5.147/2025.
Quem preferir parcelar poderá dividir o imposto em dez vezes, com vencimentos mensais entre 10 de fevereiro e 10 de novembro de 2027. O decreto estabelece que, a partir da quinta parcela, os valores deverão observar as regras previstas na legislação municipal, respeitando também os limites mínimos estabelecidos para cada prestação.
Os descontos concedidos para o pagamento do IPTU em cota única não se aplicam à Taxa de Coleta de Lixo.
Conforme o decreto, as guias do IPTU e das demais taxas municipais referentes a 2027 começarão a ser distribuídas em 2 de janeiro. O pagamento poderá ser realizado no Banrisul, na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil e em agências lotéricas.
fonte O Correio