Homem é condenado a cinco anos de prisão por maus tratos a cadela no Estado

O homem acusado de maus-tratos a uma cadela de estimação, em Caseiros, no Nordeste do Estado, foi condenado à pena de cinco anos de reclusão e de proibição de guarda de animais, além de multa. A sentença foi proferida na segunda-feira (5/10), pelo Juiz Gleisson Sartori, da Vara Judicial da Comarca de Lagoa Vermelha.

O réu foi denunciado pelo Ministério Público Estadual, e a condenação é pela pratica de ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, qualificado por ser contra cão, com previsão de pena de 2 a 5 anos de reclusão, conforme o artigo 32, parágrafo 1-A, da Lei nº 9.605/1998. O documento apontou que o homem mutilou, usando uma faca, três membros inferiores do animal, que era mantido em condições precárias, submetido à desnutrição e preso por uma corda curta em local impróprio.

O Juiz destacou na decisão o fato de a cadela ter sido submetida a cirurgias, sofrido com duas amputações e processo de recuperação e, mesmo após longo período, seguir apresentando complicações. “A violência empregada contra um animal indefeso, com amputação deliberada de seus membros e prolongamento de sofrimento que perdura muito tempo após o fato, ultrapassa de maneira significativa aquilo que ordinariamente se verifica nos delitos da mesma espécie. Trata-se de episódio particularmente bárbaro, cuja brutalidade está materializada nas próprias sequelas suportadas pela cadela”, afirma o magistrado.

Em função do desconto do tempo em que o réu esteve preso preventivamente (1 ano e 3 meses), a pena fica abaixo de quatro anos e deve ser cumprida em regime aberto.