Estado disponibiliza R$ 10 milhões a municípios para ações de resposta e restabelecimento após vendavais e granizo

Aprovada a destinação de até R$ 10 milhões, por meio do Fundo Estadual de Defesa Civil (Fundec/RS), para apoiar municípios em ações de resposta e restabelecimento relacionadas aos eventos adversos de vendaval e granizo ocorridos a partir de 19 de setembro. Os recursos serão destinados à aquisição de telhas e materiais necessários à recomposição emergencial de coberturas, além da remoção e destinação de resíduos gerados pelos desastres.

Poderão ser financiadas ações de: 

  • aquisição de telhas, cumeeiras e materiais de fixação para residências diretamente afetadas e para edificações públicas que prestem serviços essenciais;
  • aquisição excepcional de materiais de suporte de cobertura, quando os danos à estrutura estiverem tecnicamente demonstrados;
  • limpeza emergencial de vias e espaços públicos urbanos atingidos, incluindo remoção, transporte e destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados pelo desastre, inclusive combustível para o maquinário do município empregado diretamente nessas ações.

A resolução estabelece que os recursos não poderão custear mão de obra para instalação em imóveis particulares.

O repasse será feito por meio da modalidade fundo a fundo, diretamente para a conta específica do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil (Fumpdec). Para os municípios habilitados, os valores observarão os limites definidos de acordo com a população municipal, conforme estimativa do IBGE de 2022. Para municípios com até 20 mil habitantes, o valor máximo será de R$ 50 mil; de 20.001 a 50 mil habitantes, R$ 100 mil; e para municípios com população acima de 50 mil habitantes, o teto do repasse será de R$ 150 mil.

A resolução também prevê uma parcela destinada à aquisição complementar de telhas para atender integralmente aos quantitativos previstos nos Planos Detalhados de Resposta (PDR) apresentados à Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (Cepdec) antes da publicação da resolução, considerando as telhas que ainda não foram fornecidas pelo Estado. O valor dessa parcela corresponderá ao custo das telhas pendentes, conforme os quantitativos comprovados e os preços unitários tecnicamente admitidos.

Requisitos 

Entre os requisitos para habilitação ao recebimento dos recursos, o município deverá possuir decreto de situação de emergência ou estado de calamidade pública decorrente de vendaval ou granizo, homologado pelo Estado.

Também deverá possuir órgão municipal de Proteção e Defesa Civil regularmente constituído, coordenador municipal formalmente designado, Plano Municipal de Contingência atualizado e inserido na Plataforma Estadual de Gestão Integrada de Riscos e Desastres (Pegird), Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil regularmente instituído, além de apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros.

O município deverá ainda possuir conta bancária específica vinculada ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil e estar regular quanto às prestações de contas de recursos anteriormente recebidos do Fundec/RS.

O Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros deverá conter a identificação das localidades atingidas, a descrição dos danos e das ações propostas, a demonstração do nexo de causalidade com o desastre homologado, os quantitativos, custos e cronograma de execução, além de registros fotográficos georreferenciados dos danos.

O requerimento e o Plano de Aplicação deverão ser apresentados por meio eletrônico em até cinco dias úteis contados da publicação da resolução, para os municípios cuja homologação já tenha sido publicada, ou em até cinco dias úteis contados da publicação da homologação no Diário Oficial do Estado, nos demais casos. A Cepdec/RS realizará a análise técnica da habilitação e do Plano de Aplicação, podendo solicitar esclarecimentos, documentos ou adequações.

Transferência 

Após o deferimento do requerimento e observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Estado, os recursos serão transferidos diretamente para a conta específica do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Os recursos deverão ser executados no prazo de seis meses, contado do efetivo crédito na conta específica. Em situações excepcionais, enquanto persistirem os efeitos do desastre, esse prazo poderá ser prorrogado por até 120 dias, mediante requerimento fundamentado do chefe do Poder Executivo Municipal.