Supremo equipara prazos de licença-maternidade biológica e adotiva
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (23) equiparar os prazos e regras de licença-maternidade para todas as mães, biológicas ou adotantes. Por unanimidade, a Corte considerou inconstitucionais normas que diferenciam as licenças conforme a origem biológica ou adotiva da maternidade.
Conforme a decisão, uma regra única garante um afastamento de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias, para todas as mães. No caso das mães biológicas, este prazo pode começar a ser contado a partir de diferentes eventos: do nono mês de gestação; do parto; ou da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe. Para as adotantes, o prazo deverá ser contado a partir da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção.
No julgamento, os ministros estabeleceram que a decisão deve valer a partir desta quarta-feira. Assim, mães que estejam com a licença em curso vão poder seguir a regra unificada pelo STF.
A decisão foi proferida no bojo de ação movida pela PGR (Procuradoria-Geral da República) contra critérios e prazos diferentes para a licença-maternidade biológica e por adoção no setor privado, no serviço público federal, nas Forças Armadas e no Ministério Público.
Ao analisar o caso, o relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a equiparação das regras visa assegurar a proteção constitucional à criança e à maternidade. Segundo o ministro, não há distinção entre filhos biológicos e adotivos e assim não deve haver regras distintas para as licenças.
De outro lado, o ministro rejeitou o pedido para permitir o compartilhamento da licença parental. Na avaliação de Moraes, que foi acompanhado pelos colegas, cabe ao legislativo definir como os períodos de afastamento serão repartidos entre os integrantes do núcleo familiar.