Ações sobre o piso do magistério serão analisadas pela 12ª Vara da Fazenda Pública
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RS (TJRS) definiu que a 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre terá a competência para processar e julgar as ações relativas ao Piso Salarial do Magistério, instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008.
Até a decisão do Órgão Especial, os processos estavam tramitando na Vara Regional do Meio Ambiente. Com a decisão, foi preservada a atuação especializada da unidade, reforçando sua concentração nas matérias para as quais foi concebida. Os processos que já estão em tramitação sobre o piso do magistério passam a ser responsabilidade da 12ª Vara da Fazenda Pública, que possui histórica especialização em litígios relacionados à política salarial do Estado e ao regime remuneratório dos servidores públicos.