MPF aciona a Justiça para garantir a regularização e a segurança na Malha Sul ferroviária
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal do Rio Grande do Sul para solucionar um conflito estrutural de décadas que envolve a Malha Sul ferroviária, abrangendo os estados do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul. A ação aponta omissões por parte da União, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e da concessionária Rumo Malha Sul na delimitação precisa das faixas de domínio das ferrovias e na elaboração de estudos técnicos de risco sobre as ocupações à margem da via.
A faixa de domínio em ferrovias corresponde à porção de terreno de largura variável que serve para abrigar as vias férreas, as estruturas de operação e o espaço para futuras expansões. No caso da Malha Sul, que tem uma extensão de 7.223 km, levantamentos apontam que cerca de 2.755 km da rede ferroviária possuem faixa de domínio desconhecida ou não mapeada pela concessionária e pelo Dnit.
De acordo com os documentos oficiais, a malha ferroviária da Região Sul passou por um processo histórico de abandono, subutilização e ausência de investimentos. A desestruturação da malha, aliada ao grande déficit habitacional do país, resultou na ocupação progressiva das faixas de domínio da ferrovia por milhares de famílias de baixa renda e em situação de vulnerabilidade socioeconômica, conhecidas como populações ‘beira-trilhos’.
Abordagem estrutural – Há bastante tempo, o MPF vem acompanhando a questão por meio de procedimentos administrativos e ações judiciais. O órgão aponta que a estratégia utilizada pela concessionária durante décadas para tratar das ocupações irregulares, promovendo ações possessórias individuais, não enfrenta a real causa do problema, que é a carência de moradia, gera decisões judiciais desiguais para situações equivalentes e resulta em ordens de despejo de difícil execução.
Durante a atuação extrajudicial, o MPF solicitou a discussão do caso pelo Fórum Regional Interinstitucional do Direito à Moradia, no âmbito do Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Após a formação de um grupo de trabalho e diversas discussões, o tribunal editou uma portaria em 2022 recomendando a suspensão dos processos de reintegração de posse das ocupações lindeiras da Malha Sul enquanto não houvesse a definição da faixa de domínio e o estudo técnico de risco. Contudo, até o momento, não houve o preenchimento das lacunas, nem a realização do estudo.
Na ação apresentada à Justiça Federal, o MPF aponta a necessidade da intervenção estrutural para solucionar o problema e pede que a União, o Dnit e a Rumo sejam obrigados a definir de forma precisa a extensão da faixa de domínio da Malha Sul no prazo de dois anos.
O órgão pede também que a Justiça determine à ANTT, à União e à Rumo a elaboração, em seis meses, de um protocolo técnico para avaliar e classificar o risco das ocupações existentes na faixa de domínio da Malha Sul, incluindo dados técnicos relacionados à localização em relação à via e dados relativos à condição socioeconômica dos ocupantes. O protocolo deve ser posteriormente aplicado em toda a extensão da ferrovia, priorizando trechos já indicados pelo Dnit e áreas com maior densidade populacional.
Além disso, a ação pede que a União e a ANTT sejam obrigadas a incluir, no próximo contrato de concessão da rede ferroviária, as providências que a Justiça determinar à Rumo, atual concessionária.
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