Câmara Federal aprova multa de até R$ 16 mil para quem jogar lixo na rua

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (23), um projeto de lei que estabelece multa para quem descartar lixo em vias públicas ou em locais inadequados. A proposta agora segue para análise do Senado e, para entrar em vigor, ainda precisa ser aprovada pelas duas Casas.

O texto aprovado prevê penalidades proporcionais ao volume de lixo descartado e ao porte econômico do infrator. Para pessoas físicas, as multas vão de 1 a 10 salários mínimos (de R$ 1.621 a R$ 16.210). Já para pessoas jurídicas, os valores variam de 5 a 100 salários mínimos (de R$ 8.105 a R$ 162.100).

Alterações na legislação ambiental

A proposta modifica a Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e também altera a Lei de Crimes Ambientais. O objetivo é reforçar a responsabilização civil e administrativa por danos causados pelo descarte irregular de resíduos.

O relator, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), apresentou uma nova redação para garantir a constitucionalidade do texto, respeitando a autonomia de estados e municípios na aplicação de penalidades.

O projeto prevê exceções para locais destinados à gestão adequada de resíduos sólidos, além de situações em que o armazenamento ocorra sem riscos à saúde pública ou ao meio ambiente.

Combate ao descarte irregular

Autor da proposta, o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) afirmou que a medida busca endurecer o combate ao descarte irregular de lixo, prática que gera impactos ambientais e urbanos.

Segundo ele, embora municípios e o Distrito Federal já possam aplicar penalidades, a inclusão na política nacional fortalece a integração das regras em todo o País.