Preliminar na Justiça reforça Ação Popular contra contrato assinado entre Prefeitura de Cachoeira e AEGEA

O advogado Leonel Gonçalves entrou  na Justiça de Cachoeira com uma  preliminar de carência da ação por ausência de interesse processual deverá ser afastada pelo simples fato de que o novo contrato acarretou sérios prejuízos ao Município, causando lesão aos cofres públicos. Ademais, a ação popular é uma ação constitucional posta à disposição de qualquer cidadão que visa a invalidar ato lesivo ao patrimônio público.
Além do Contrato de Concessão n. 067/2023 não ter autorização legislativa, o mesmo causa lesão aos cofres públicos: 1) O Contrato de Programa concedeu o serviço de água e esgoto por 25 anos (até dezembro de 2036);
O Contrato de Concessão concedeu o mesmo serviço público por 39 anos (até dezembro de 2062).

Conforme o autor da ação, Jornalista Ronaldo Tonet, reforçamos o argumento que o contrato de concessão assinado pela Prefeita às escondidas foi lesivo aos cofres públicos e ilegal porque desrespeita leis aprovadas pela Câmara. E pedimos a decisão do Judiciário.