Consignado CLT: trabalhador poderá fazer a portabilidade desta modalidade entre bancos

O Ministério do Trabalho e do Emprego informou que os trabalhadores do setor privado com carteira assinada poderão fazer a portabilidade do crédito consignado (com desconto em folha de pagamento) de um banco para outro a partir desta sexta-feira (6).

➡️A partir de agora, a troca de bancos passará a valer também para crédito consignado (com desconto em folha de pagamento) entre as instituições financeiras.

➡️O governo diz que o objetivo é beneficiar os detentores de contratos antigos de empréstimos consignados – fechados ntes da autorização para oferecer o FGTS como garantia – que, em tese, possuem juros maiores.

➡️Para conseguir fazer a troca do crédito consignado de um banco para o outro, entretanto, os trabalhadores terão de buscar as instituições financeiras.

➡️A ideia inicial do Ministério do Trabalho era de que a portabilidade pudesse ser feita, a partir desta sexta-feira (6), por meio da Carteira Digital, mas o sistema não ficou pronto.

➡️O Ministério do Trabalho informou que o banco original, que detém o contrato do crédito do trabalhador, poderá cobrir a oferta da instituição financeira para o qual o trabalhador desejar fazer a portabilidade, em um tipo de leilão. Nesse caso, poderá oferecer juros menores ainda do que a nova instituição financeira está autorizando.

Fonte G1