Cobrança diferenciada no Pix é proibida

Recebemos relatos de supostas cobranças diferenciadas dependendo da forma de pagamento, em dinheiro ou Pix à vista. Essa prática é proibida.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078/1990, estabelece que não pode haver diferenciação de preços para pagamentos feitos à vista. Como o Pix à vista é equivalente ao pagamento em dinheiro, a cobrança de valores diferentes já era considerada prática abusiva.

Para reforçar essa regra, o governo federal publicou, em 16 de janeiro de 2025, uma Medida Provisória (MP) que proíbe a cobrança de valores adicionais em pagamentos feitos via Pix à vista. A MP reforça que essa prática é abusiva e sujeita os infratores às penalidades previstas no CDC.

A medida vale para estabelecimentos físicos e virtuais, que devem informar de maneira clara que não podem cobrar valores diferentes para pagamentos em dinheiro ou Pix à vista.

Além disso, o Ministério da Justiça e Segurança Pública disponibilizou um canal digital para orientar consumidores e receber denúncias sobre irregularidades: www.consumidor.gov.br.

A MP também reforça que não há cobrança de impostos sobre transações via Pix e que esse meio de pagamento permanece gratuito para pessoas físicas. A publicação ocorreu após a revogação de um ato normativo da Receita Federal, que havia gerado desinformação sobre uma possível taxação do Pix.

Dessa forma, estabelecimentos comerciais devem se adequar imediatamente à nova determinação, garantindo que os consumidores não sejam prejudicados por cobranças indevidas.