Famílias Acolhedoras são apoio para crianças e adolescentes que precisam de lar temporário
“Procuram-se famílias com o dom de acolher. Aptas para dar e receber amor. Que tenham um lar temporário quentinho e aconchegante. Um espaço onde caibam muitas conversas, brincadeiras, gargalhadas e histórias para contar. Famílias dispostas a ensinar e, ao mesmo tempo, aprender a linguagem do coração. Em troca, você receberá: uma casa repleta de alegria, abraços apertados, sorrisos iluminados, olhares cheios de gratidão e… esperança renovada!”
Se você preenche os requisitos acima, o programa Famílias Acolhedoras está à sua espera. Voltado ao acolhimento familiar de crianças e adolescentes que foram temporariamente afastados dos seus lares, o programa busca por voluntários que possam recebê-las até que retornem à família de origem ou que sejam adotadas.
Quem já participou do programa garante que a experiência é transformadora. “Me sinto uma privilegiada por receber essas crianças tão sensíveis, tão frágeis e saber que, de alguma forma, podemos contribuir para que saiam fortalecidas, tranquilas, amadas como elas merecem. Elas olham para a gente com tanto amor. Elas passam tanta dificuldade pra vir ao mundo, e vêm doces para a gente. É um aprendizado”, afirma Beatriz Brendler, moradora de Porto Alegre, que está acolhendo em sua casa uma bebê com um pouco mais de 1 mês de vida.
A servidora aposentada já recebeu outras crianças em casa e sabe da importância desse gesto. “Saber que a criança está saindo bem, para um lugar onde ela será amada e acolhida, como ela merece, e que você contribuiu para isso, compensa qualquer coisa”, afirma. “A gente tem que mudar o foco: não olhar para a situação pensando em si. Se você pensar no bem que está fazendo para a criança, saber que cumpriu a sua parte e está pronta para fazer isso para outra criança, conforta o seu coração. É uma experiência única e compensadora”.
A Advogada Ivone Mariussi, também residente na Capital, acolheu uma criança por quase 2 anos e tem as melhores lembranças daquele momento. Ela relata que, nesse período, procurou proporcionar muitas experiências boas à menina, levando-a para parques e praças, brincando juntas e também garantindo o que era importante para o seu bem-estar. “É uma compensação muito grande ver a transformação dessa criança, ver ela se tornar inclusiva, aprender os valores que tu ensina. É gratificante saber que você ajudou alguém”, ressalta Ivone, que também é servidora aposentada do Judiciário.
Juíza Tânia da Rosa explica que a participação no programa Famílias Acolhedoras proporciona atenção e cuidados individualizadosCréditos: Eduarda Silva – DICOM/TJRS
Desafios
Atualmente, há 14 famílias habilitadas na Comarca de Porto Alegre e 10 crianças acolhidas. Dados da Coordenadoria da Infância e Juventude do Rio Grande do Sul (CIJRS) apontam que, em todo o estado, apenas 39 municípios (dados de 2023) instituíram a lei municipal que estabelece o programa local. Há 178 famílias habilitadas no RS. O saldo é baixo e ampliar esse tipo de acolhimento é a grande meta da rede de proteção infanto-juvenil.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, art. 34) diz que a inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional. A Juíza da Infância e Juventude Tânia da Rosa, titular do 1º Juízo do 2º Juizado da Infância e Juventude de Porto Alegre, destaca que o programa visa a garantir a proteção integral dos direitos de convivência comunitária de crianças e adolescentes. E que a prioridade são as crianças que estão na primeira infância (0 a 3 anos). “Além de fazer muito bem à criança, faz muito bem para quem acolhe. Tenho recebido vários relatos de famílias, emocionantes e inspiradores”, afirma a magistrada.
Ivone já participou do programa e lembra com carinho da menina que acolheu por quase 2 anosCréditos: Eduarda Silva – DICOM/TJRS
Como funciona?
O acolhimento familiar consiste em conceder a guarda temporária de crianças e adolescentes afastados dos responsáveis legais, por um período determinado, para famílias que tenham interesse e com condições comprovadas de oferecer os meios necessários à saúde, educação, alimentação, habitação, lazer, carinho, afeto e atenção individualizada.
É adoção?
Não, pois o objetivo é que a criança ou adolescente fique o menor tempo possível afastado de sua família, ou, quando isso não é possível, seja inserido em nova família por adoção. Inclusive, não estar habilitado no Sistema Nacional de Adoção é um dos critérios exigidos para participar do programa.
Quem pode ser acolhido?
Crianças e adolescentes de zero a 17 anos que tiveram seus direitos ameaçados ou violados e receberam medida de proteção através do Juizado da Infância e Juventude.
Por quanto tempo será o acolhimento?
A criança ou adolescente ficará afastado da sua família de origem o menor tempo possível. Todos os esforços serão empreendidos para superar as dificuldades que culminaram no afastamento. Na impossibilidade deste retorno, serão inseridas em família substituta.
Quais os critérios para as famílias que desejam participar do programa?
-Disponibilidade afetiva
-Ser maior de idade
-Estar em boas condições de saúde física e mental
-Não possuir antecedentes criminais
-Concordância de todos os membros da família
-Possuir uma convivência familiar estável e livre de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
-Não estar inserido no Cadastro Nacional da Adoção-CNA
Como faço para me inscrever?
Em Porto Alegre, procure a Rede Calábria, clicando aqui, ou o Juizado da Infância e Juventude, no Foro Central I, através do e-mail frpoacent2jij@tjrs.jus.br. No Interior, procure o Foro mais próximo da sua residência.
Há algum tipo de preparação para realizar este acolhimento?
Sim. As famílias são selecionadas, capacitadas e acompanhadas pela equipe técnica específica do serviço. Ao receber uma criança ou adolescente em acolhimento provisório, a família acolhedora assume o papel de parceria no atendimento e na preparação
É oferecido algum benefício para a família que acolhe?
Sim. No período em que está participando do programa, a família recebe 1 salário mínimo.