STF decide que terceirização implica deveres trabalhistas para contratantes
Em processo que contou com a atuação da Advocacia-Geral da União (AGU), o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a terceirização da atividade-fim não impede que seja reconhecida a relação de emprego, quando no caso concreto a terceirização serviu à dissimulação de quem seria o verdadeiro empregador. No caso julgado, o STF negou seguimento em uma ação movida por uma rede de varejo contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) que reconheceu a relação de emprego entre a companhia e funcionários de uma oficina de costura contratada por uma empresa terceirizada.
O ministro Flávio Dino, relator da ação, afirmou em seu voto que a jurisprudência do STF, que permite a terceirização, não impede que seja reconhecida a relação de emprego nos casos em que esse tipo de contratação foi utilizado de forma fraudulenta. O julgamento na 1ª Turma do STF foi decidido por unanimidade, com os demais quatro ministros da Turma acompanhando o voto do relator.
“O que houve foi a conclusão de que, no caso concreto, estão presentes a dissimulação de quem seria o verdadeiro empregador e a verificação dos atributos específicos caracterizadores da relação de emprego”, afirmou o ministro em seu voto. “Pontuo que nenhum dos precedentes vinculantes invocados impede o reconhecimento de relação de emprego em cada caso concreto. O vínculo empregatício não é compulsório, tampouco foi banido da ordem jurídica. Trata-se de análise específica, de lide com contornos próprios, e não de debate abstrato sobre tese jurídica”, sustenta o voto do ministro.
FRAUDE
A AGU sustentou no STF que houve fraude na terceirização das atividades de costura, o que levou à descaracterização desse tipo de contrato. Dessa forma, a reclamação da empresa não poderia ser aceita pelo Supremo pois, no caso concreto, não houve afronta à jurisprudência da Corte sobre a possibilidade de terceirização da atividade-fim, segundo defendeu a AGU em manifestação no processo. A reclamação é um tipo de ação apresentada quando decisões de outros tribunais contrariam o entendimento do STF.
A decisão do TRT2 que reconheceu a relação de emprego relata que a companhia possuía o controle sobre todas as etapas de produção da empresa terceirizada e que, de acordo com relatório de fiscalização, 90% da produção da empresa terceirizada era destinada à rede de varejo. Com isso a Justiça trabalhista reconheceu a presença de subordinação e dependência econômica, critérios necessários ao reconhecimento da relação de emprego.
(*) com Agência Gov.Br