Sancionada lei que permite prorrogar conclusão de cursos em caso de nascimento de filho
O Presidente Luis Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (17) a lei que permite que pais e mães estudantes prorroguem a conclusão de curso superior, programas de pesquisa e pós-graduação em caso de nascimento de filho ou adoção. O texto foi assinado pelo presidente em cerimônia no Palácio do Planalto.
A iniciativa determina que os prazos deverão ser estendidos por, no mínimo, 180 dias. A medida vale para conclusão de disciplinas, entrega de trabalhos finais, como TCC (trabalho de conclusão de curso), bancas de defesa de pós-graduação e publicação de artigos.
Segundo a lei, em caso de gravidez de risco ou de atuação acadêmica que gere risco à mãe e ao feto, a prorrogação dos prazos pode valer para antes do parto. A extensão pode ser superior a 180 dias quando a criança nascida ou adotada for pessoa com deficiência.
A legislação também permite prorrogação das datas em caso de internação hospitalar do filho por mais de 30 dias. Nessas situações, o prazo maior deverá ser, no mínimo, igual ao período de internação.
Fonte R7