Justiça Gaúcha regulamenta a suspensão dos prazos processuais

O Ato  do Órgão Especial, que regulamenta a suspensão dos prazos processuais no período de 20/12/2023 a 20/1/2024 foi publicado. Durante esse período, fica vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, bem como a publicação de notas de expediente, nos 1º e 2º graus.  As intimações e demais atos processuais realizados dentro do prazo de suspensão, em processos físicos ou eletrônicos, serão considerados efetivados no primeiro dia útil seguinte ao último dia da suspensão.

A suspensão dos prazos não é válida nos casos de ações cíveis e criminais em que houver casos de medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente e nas ações criminais quando envolverem réus presos nos processos vinculados a essas prisões e nos procedimentos regidos pela Lei Maria da Penha.

A suspensão do expediente forense ocorre na próxima quarta-feira 20/12/2023 até 6/1/2024. Nesse período, o atendimento é realizado em regime de plantão.