Autorização de viagem para menores de idade: saiba como funciona
Toda viagem, até mesmo aquela curta ou com destino próximo, exige algum planejamento. Se você vai viajar com criança ou adolescente, seja seu filho, filha, ou não, ou ainda, se o menor de idade viajará desacompanhado, essa preparação exigirá um item a mais. Em muitos casos, o documento oficial com foto não é o suficiente, sendo necessária uma autorização de viagem. É preciso seguir normas legais, contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, artigos 83 a 85), na Resolução n° 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no provimento nº120/2021 – CNJ.
Segundo o ECA, em regra geral, nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da cidade onde reside desacompanhado dos pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial. A página da Coordenadoria da Infância e Juventude do Rio Grande do Sul (CIJRS), no site do TJRS, traz todas as informações sobre o assunto. Lá, constam esclarecimentos sobre os casos excepcionais, as diferenças entre viagem nacional e internacional e os formulários de autorização de viagem.
Confira detalhes sobre a autorização de viagem na página: Coordenadoria da Infância e Juventude do Rio Grande do Sul (CIJRS)