Legislações urbanísticas complementares também fazem parte da Secretaria de Planejamento
A Secretaria Municipal de Planejamento de Cachoeira do Sul (Seplan) não fixa seu trabalho apenas nas principais obras públicas do município como o capeamento asfáltico da David Barcelos (já concluído), Rua Coberta, Avançar Cidades ou nova iluminação de LED.
Graças ao seu corpo técnico qualificado, a Seplan também está com seu olhar voltado à revisão de diversas leis que trarão agilidade, modernidade e flexibilidade ao processo de desenvolvimento urbano de Cachoeira do Sul.
O Plano Diretor aprovado em dezembro de 2021, estabelece no seu artigo 138, que no prazo de dois anos, ou seja, até o final deste ano deverão ser criados e/ou revisados diversos dispositivos legais. “Na sua elaboração, concluímos que pouco adiantaria ter um arcabouço legal de planejamento moderno, mas mantermos a legislação urbanística complementar antiga e defasada”, explica a Secretária de Planejamento, Cláudia Scarparo.
O arquiteto André Müller, que integra o grupo técnico responsável por este trabalho, explica que, o Estatuto da Cidade, consubstanciado na Lei Federal nº 10.257/2001, também estabelece a necessidade da criação de diversas leis. “Estamos trabalhando diariamente para enviar à Procuradoria Jurídica tudo que falta para que nossas sugestões técnicas sejam analisadas de forma jurídica para que depois sejam enviadas para Câmara de Vereadores para análise e aprovação”, frisa Müller.
Cláudia reforça que, com o atendimento a todas as leis complementares à legislação do novo Plano Diretor, Cachoeira do Sul ficará uma cidade ainda mais moderna e atrativa a novos investimentos imobiliários e consequentemente de expansão na área do comercial e industrial. “Teremos uma legislação tão atualizada que certamente seremos referência em vários aspectos”, acredita ela.
O que a Secretaria de Planejamento está fazendo:
– Operações urbanas consorciadas
Projeto de Lei enviado à Procuradoria Jurídica.
Este projeto regulamenta ações e intervenções coordenadas pelo Poder Público, com a participação de proprietários, moradores, usuários e investidores, com o objetivo de alcançar transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental.
– Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios
Projeto de Lei enviado à Procuradoria Jurídica. Este projeto determina o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não edificado, com vistas à efetiva ocupação dos vazios urbanos.
– Transferência do Direito de Construir
Projeto de Lei enviado à Procuradoria Jurídica.
Este projeto pode autorizar o proprietário de imóvel urbano a exercer em outro local, ou alienar o direito de construir (potencial construtivo) dele decorrente, quando o referido imóvel for necessário para fins de programas de regularização fundiária, preservação, implantação de equipamentos urbanos, entre outros.
– Outorga Onerosa do Direito de Construir
Projeto de Lei enviado à Procuradoria Jurídica.
Este projeto permite que a edificação seja executada acima do índice de aproveitamento básico estabelecido, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
– Parcelamento do Solo
Projeto de Lei se encontra no Legislativo desde abril de 2023. A Lei municipal nº 1936 de 1982 estabeleceu as regras para a aprovação de projetos de parcelamento do solo no perímetro urbano. Neste período de tempo, houve diversas alterações na Lei Federal 6766 que rege a matéria, e que não foram acompanhadas pela lei municipal. Desta forma, os técnicos procederam uma revisão e atualização completas no texto, o qual se encontra no Poder Legislativo para análise e aprovação.
– Código de Posturas
Foi encaminhado ofício para a SMO em fevereiro, informando da exigência e esperando providências.
– Código de Obras
Em elaboração da revisão. O código em vigor se encontra na Lei Municipal 212 de 1951. Foi tomado como esqueleto o texto do código de obras de Santa Maria. O projeto se encontra em revisão pelo arquiteto André Müller. Quando concluída, será discutida com os demais membros do departamento técnico da Seplan. Após será encaminhado para a SMO para contribuições. Na etapa seguinte ele será encaminhado para discussão entre a categoria dos Engenheiros e Arquitetos, possivelmente em uma reunião de apresentação e discussão. Finalmente será encaminhado para a Procuradoria Jurídica e após para o Poder Legislativo.
– Código Tributário
O Projeto de Lei se encontra no Poder Legislativo.
– Plano de arborização
Foi encaminhado ofício para a SMMA em fevereiro, informando da exigência e esperando providências.
– Plano Turístico
Foi encaminhado ofício para a Secretaria de Esporte, Turismo e Lazer (Smtel) em fevereiro, informando da exigência e esperando providências.
– Plano de Mobilidade Urbana
Deverá ser revisado o plano já existente
– Plano de padronização de Placas do Patrimônio Histórico e Cultural
Estudo ainda não iniciado
– Revisão e atualização da lista de imóveis inventariados.
Estudo ainda não iniciado
– Mapa geológico da malha urbana
Deverá ser incluído valores no orçamento de 2024 para sua contratação.
– Plano de manejo das águas pluviais
Deverá ser incluído valores no orçamento de 2024 para sua contratação.
– Plano de proteção ao aeródromo
Deverá ser incluído valores no orçamento de 2024 para sua contratação.
Importante
Também encontram-se no Legislativo os projetos de lei referentes a alteração do Plano Diretor, do Plano Diretor Rural e da Regularização de edificações, além do PL do parcelamento do solo.
Já em vigor
– Estudo de Impacto de Vizinhança
Este dispositivo já se encontra aprovado e em vigor, através da Lei Complementar nº 08/2022. Trata-se de um mecanismo técnico para apontar os eventuais impactos decorrentes de uma atividade na malha urbana contígua, bem como as medidas mitigatórias e/ou compensatórias que garantam a redução destes impactos a níveis aceitáveis.