Prefeitura de Novo Cabrais alerta que MEIs devem emitir nota fiscal pelo Portal

A Prefeitura de Novo Cabrais informa que as notas fiscais de serviços emitidas pelos Microempreendedores Individuais (MEI) deverão ser obrigatoriamente emitidas pelo Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (https://www.gov.br/nfse/pt-br).
A obrigatoriedade foi determinada pela Resolução CGSN 169/2022 alterada pela Resolução CGSN 171/2022, que trouxe novas diretrizes de padronização e simplificação para a emissão das notas fiscais pelos MEI. Como consequência os Microempreendedores não poderão mais emitir a NFS-e no sistema disponibilizado pelo município .
Para o empreendedor utilizar o sistema federal, a primeira etapa será o cadastramento da pessoa jurídica no portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Após o cadastro, o MEI deve acessar a conta e ajustar as configurações de primeiro acesso e, logo após, a emissão da nota estará liberada pelo site ou aplicativo. As notas poderão ser geradas pelo Emissor Web ou pelo APP NFS-e Mobile.
Destacamos que esta obrigatoriedade alcança somente o MEI que presta serviços. Os demais contribuintes prestadores de serviços devem continuar emitindo normalmente suas NFS-e através do sistema disponibilizado pela prefeitura.
Entre os benefícios da nova sistemática para os contribuintes MEIs, está a padronização da emissão do documento fiscal em sistema único e com validade nacional e a melhoria na qualidade das informações.
Está disponível ao contribuinte o link que contém ebook e vídeos do passo a passo de como se cadastrar e emitir nota fiscal pelo Portal da Nota Fiscal:
https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo
Mais informações sobre o cadastro de microempreendedores individuais estão disponíveis no site do Governo Federal, no endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/realizar-registro-como-microempreendedor-individual-mei