Prefeitura cumpre decisão judicial e inicia processo para concessão do Transporte Coletivo Urbano
A Prefeitura de Cachoeira publicou no Diário Oficial Eletrônico desta segunda-feira, a justificativa para concessão do Transporte Coletivo Urbano. Diz o texto assinado pelo Secretário de Administração Léo Zahn:
O município de Cachoeira do Sul-RS torna pública justificativa à conveniência da concessão do Transporte Coletivo Urbano para a regularização do serviço na área urbana do Município, considerando a prestação de forma precária desde maio de 2014, devido à ausência de contrato vigente, dificultando assim, a fiscalização do serviço e a sua qualificação. A abertura da concorrência tem origem em ordem judicial de obrigação de fazer, cominada ao Município, exarada nos autos da Ação Civil Pública nº. 006/1.03.0008659-3 (atualmente em trâmite sob o nº. 5000067- 95.2003.8.21.0006), em trâmite no Juízo da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Cachoeira do Sul, bem como em julgamento proferido nos autos da Apelação Cível nº. 70059219519, que tramitou junto à Vigésima Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do RS, que determina “a abertura imediata de procedimento licitatório”. O novo processo licitatório proporcionará, além da legalização da contratação, melhorias nos serviços oferecidos à população cachoeirense, visando atender às necessidades de deslocamento, com eficiência, eficácia e economicidade. Objeto: Processo nº 646/2022 – Concorrência nº 04/2023, contratação de empresa, para a concessão da prestação do serviço público de transporte coletivo urbano de Cachoeira do Sul, a pedido da Secretaria Municipal de Obras. Valor Total estimado da concessão: R$ 119.764.656,00 (cento e dezenove milhões, setecentos e sessenta e quatro mil e seiscentos e cinquenta e seis reais). Área da concessão: Perímetro urbano e áreas urbanizadas do Município. Prazo da concessão: 15 anos, observadas as disposições da legislação vigente, conforme estabelecido na Lei Municipal no 3.121/99 e nos Decretos Municipais no 041/2016 e no 067/2017.