Aumentos para sistema de Justiça do RS serão votados na próxima semana pelos Deputados
Os projetos de lei (PLs) referentes aos aumentos nos subsídios para cargos do topo do sistema de Justiça no Estado e da automaticidade dos reajustes conforme os aumentos aplicados aos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), sem a necessidade de aprovação de lei específica, serão votados na próxima semana na Assembleia Legislativa gaúcha. Apesar de a concessão dos reajustes, prevista constitucionalmente, ser ponto pacífico no Legislativo, há um acordo de bastidores para a apresentação de emendas aos textos derrubando a automaticidade. Na outra ponta, contudo, os parlamentares são pressionados por diferentes entidades a aprovarem o texto na íntegra.
A inclusão dos PLs na pauta se definiu em reunião de líderes da Assembleia, na manhã desta terça-feira. Por maioria, os deputados deram acordo para atalhar a tramitação dos quatro textos, dispensando a necessidade de que sigam para comissões de mérito na Casa. Eles passaram apenas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e agora foram incluídos na pauta de votação do Plenário do dia 9 de maio.
O PL 115/2023 trata do reajuste a desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ) e do Tribunal de Justiça Militar (TJM). O PL 116/2023, sobre o aumento a procuradores de Justiça do Ministério Público estadual. O PL 117/2023, da majoração para defensores públicos de classe especial. E o PL 126/2023, do reajuste para conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e procuradores do Ministério Público junto à Corte de Contas.
Quando forem aprovados, desembargadores do TJ e do TJM, defensores públicos de classe especial do Estado, procuradores de Justiça do MP do RS, conselheiros do TCE, e procuradores do MP junto ao TCE, que atualmente recebem subsídios de R$ 35.462,22 mensais, receberão um aumento escalonado: R$ 37.589,96 a partir de 1º de abril de 2023; R$ 39.717,69 a partir de 1.º de fevereiro de 2024 e R$ 41.845,49 a partir de 1.º de fevereiro de 2025. O PL 126 estende a aplicação a conselheiros, auditores substitutos de conselheiro e procuradores do MP de Contas inativos e pensionistas respectivos.
O aumento se dá porque a Constituição Federal fixa o teto remuneratório máximo para membros dos Poderes em 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos ministros STF. Em janeiro deste ano, o presidente Lula sancionou a lei 14.520/23, que aumentou os vencimentos dos ministros do STF em 18%, parcelados ao longo de três anos. De R$ 39.293,32, o valor subiu para R$ 41.650,92 a partir de 1º de abril, aumenta para R$ 44.008,52 em 1º de fevereiro de 2024 e para R$ 46.366,19 em 1º de fevereiro de 2025. Também foram sancionadas as leis para aumento do procurador-geral da República, membros do Ministério Público Federal (MPF), do defensor público-geral federal e demais membros do órgão.
No âmbito federal, contudo, além dos reajustes nas cúpulas, houve aumento nas remunerações dos servidores do Judiciário, do Legislativo (Senado, Tribunal de Contas da União e Câmara dos Deputados), da Defensoria, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público. Para todos, 6% em fevereiro de 2023, 6% em fevereiro de 2024 e 6% em fevereiro de 2025.
Fonte Correio do Povo