Anteprojeto que eleva 11 Comarcas da Justiça Gaúcha para entrância final é aprovado . Cachoeira fica de fora

Os integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RS aprovaram, segunda-feira (27), a,  o anteprojeto de elevação para entrância final de 11 Comarcas intermediárias. O relator da matéria foi o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Giovanni Conti, anunciando que a proposta, que será encaminhada à Assembleia Legislativa, contemplou as Comarcas de Bagé, Canoas, Erechim, Gravataí, Novo Hamburgo, Rio Grande, Santa Cruz do Sul, São Leopoldo, Santo Ângelo, Uruguaiana e Viamão.

A medida é decorrente de iniciativa encaminhada pelo Colégio de Juízes-Corregedores, após a realização de estudos pelo Juiz-Corregedor Maurício Ramires, a pedido do Desembargador Conti, elevando para a entrância final algumas Comarcas de entrância intermediária, de grande porte, em diferentes regiões do Estado.

Segundo o Desembargador Conti, “a elevação de entrância de Comarcas em regiões diferentes, neste momento, vem ao encontro da tendência e da estratégia do Tribunal de Justiça no que se refere à criação de polos judiciais regionais, em virtude do avanço da digitalização de processos físicos  e da modernização do Judiciário”. Ele argumentou a importância da medida, explicando que, em comparação numérica com outros Estados brasileiros, com semelhanças regionais ou de porte, o Poder Judiciário do Rio Grande do Sul permanece com número significativamente inferior de entrâncias finais, possuindo atualmente somente cinco Comarcas, no caso, Porto Alegre, Caxias do Sul, Pelotas, Santa Maria e Passo Fundo.

Com exceção da Capital, essas quatro Comarcas do interior do Estado foram elevadas em 2009, ou seja, há mais de 13 anos, quando ocorreu o último estudo acerca do tema pelo Judiciário gaúcho.  O magistrado exemplificou que, na Região Sul do país, os Tribunais de Justiça de Santa Catarina e do Paraná contam, respectivamente, com 21 e 18 Comarcas na entrância mais elevada.

Conforme o anteprojeto aprovado pelo Órgão Especial, a elevação de entrância não acarreta a promoção automática dos magistrados, sendo mantidos os subsídios correspondentes à entrância intermediária, asseguradas a posição na carreira e a permanência na atual lotação, não havendo repercussão financeira imediata. O texto também determina que os magistrados atualmente classificados nas Comarcas elevadas, quando promovidos à entrância final, poderão exercer opção para que a promoção se efetive na unidade jurisdicional em que são titulares, no prazo de cinco dias, contados da data da publicação do ato respectivo.

O Desembargador Conti disse ainda que, a partir da aprovação da iniciativa pelo Legislativo gaúcho, será esperada maior permanência de servidores e magistrados nessas Comarcas, o que refletirá na continuidade dos trabalhos nas unidades e, por consequência, em jurisdicionados atendidos com maior celeridade e eficiência. “Não restam dúvidas que o Poder Judiciário pode, e deve, contribuir para o crescimento e desenvolvimento social e econômico de todas as regiões do Estado, elevando Comarcas de entrância intermediária para final. Basta examinar os exemplos das Regiões de Caxias do Sul, Santa Maria, Pelotas e Passo Fundo, que há mais de 10 anos foram elevadas à entrância final e se transformaram em polos regionais importantes”, afirmou o magistrado, elogiando o trabalho realizado pelo Colégio de Juízes-Corregedores.