Ministério Público ajuíza ação contra DETRAN para permitir credenciamentos de novos CFCs

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre, ajuizou,  ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência contra o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS). A ACP visa afastar a restrição ilegal e inconstitucional existente na Portaria 181/2016 da autarquia, na parte em que limita o número máximo de Centros de Formação de Condutores (CFCs) credenciados nas cidades gaúchas de acordo com o tamanho da população, e permitir o credenciamento de todos os interessados que atendam os requisitos exigidos para a abertura de CFCs, em conformidade com o que dispõe a lei.

Na ação, o promotor de Justiça Felipe Kreutz pede que seja determinando ao Detran/RS que, no prazo de 15 dias, publique edital e aviso na sua página na internet deixando permanentemente aberta a possibilidade de credenciamento dos interessados na prestação dos serviços de CFCs, que atendam os demais requisitos estabelecidos na normativa.

O MPRS requer também que seja declarada inválida a limitação do número de CFCs credenciados em face do tamanho da população e que seja proibida qualquer restrição quantitativa ao número de CFCs credenciados.

“É a própria lei que prevê o credenciamento como instrumento apto à delegação para entidades privadas do exercício das atividades inerentes aos CFCs. Deste modo, o legislador estabeleceu tratar-se de hipótese de inexigibilidade de licitação, para que todos os interessados que estivessem em condições de prestar o serviço fossem autorizados a fazê-lo, ficando a critério do beneficiário do serviço a escolha do prestador que entender mais adequado. Houvesse o interesse em limitar o número de prestadores de serviço, então, naturalmente, a Lei 9.503/1997 exigiria a realização de licitação, em vez de caracterizar a situação como hipótese de inexigibilidade”, explica o promotor no documento.