Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Cachoeira ingressa no Tribunal de Contas da União contra prévia do IBGE
A Procuradoria Jurídica do Município de Cachoeira do Sul apresentou contestação perante o Tribunal de Contas da União, no último dia 6, depois que o referido tribunal resolveu adotar a estimativa prévia da população do IBGE (sem a conclusão do Censo), o que determinou uma sensível redução do coeficiente do Fundo de Participação ao Município (FPM), com uma queda de 2,8 para 2,6 na distribuição dos recursos. A contestação encontrado-se em análise de mérito junto ao gabinete do Ministro Relator, Sr. Vital do Rêgo.
Com este ato, o TCU pode gerar um prejuízo aproximado de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) aos cofres públicos. Tendo em vista que a contestação apresentada ao TCU não ter gerado os efeitos pretendidos, a PJM ingressou com ação ordinária com pedido de tutela de urgência em face do IBGE e União Federal. A ação foi distribuída no dia de hoje (09/01/2023), perante a Justiça Federal.
Sinteticamente a PJ questiona a (i)legalidade da Decisão normativa n. 201/2022, que fere a própria Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União. O prazo legal para publicação e envio da relação das populações (para fins de cálculo das quotas referentes aos fundos de participação), no caso dos Municípios, é o dia 31 de agosto de cada ano. Contudo, o TCU editou Decisão Normativa consolidando esses dados apenas no dia 28 de dezembro de 2022, ou seja, fora do prazo legal.
Ademais, a utilização da “estimativa prévia da população” viola expressamente a Lei Complementar nº 165/2019, que proíbe a diminuição de coeficientes de distribuição do FPM até que seja finalizado novo Censo Demográfico, o que deve ocorrer apenas no final de fevereiro.
Importante salientar que em consulta ao sítio do IBGE, nesta segunda0-feira, o município de Cachoeira do Sul-RS encontra-se com 72,2% da coleta concluída, 26% em andamento e 1,8% não iniciada, estes dados são o resultado da equipe reduzida de recenseadores para o extenso território cachoeirense, de 3.736,158 km², somada a expressiva quantidade de residências em que não foram encontrados seus moradores. Diante desse cenário, não é justo que Cachoeira seja punida, precocemente, com a redução do coeficiente da distribuição de recursos do FPM, sem a conclusão do Censo.
Segundo a PJ, esta atuação do TCU viola as regras jurídicas vigentes, o princípio da segurança jurídica e o Estado Democrático de Direito; além de prejudicar o planejamento financeiro e estratégico do Município.
Solicita-se que todo cachoeirense que ainda não tenha sido procurado pelos recenseadores do IBGE, entre em contato, com máxima urgência, através do WhatsApp n°: 51983085483.