Caminhos da adoção: o passo a passo para formar uma família do coração
Muitas famílias são formadas não pelo vínculo sanguíneo, mas pelos laços do coração. Adoção é um ato de amor verdadeiro e, para que isso ocorra, o caminho passa pelo Poder Judiciário.
Quem deseja adotar, deve se habilitar junto ao Juizado da Infância e Juventude da sua cidade ou comarca, mediante o preenchimento do pré-cadastro do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), que pode ser on-line ou impresso, e a entrega da documentação abaixo listada:
- Cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento ou declaração de união estável
- Cópias da cédula de identidade e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas
- Comprovante de renda e domicílio
- Atestados de sanidade física e mental (pode ser expedido por qualquer médico, independentemente da especialidade; sendo o atestado individual para cada requerente
- Certidão Judicial Criminal negativa de 1° grau
- Certidão Judicial Cível negativa de 1° grau
- Uma foto dos pretendentes (individual ou casal)
- Número do protocolo de pré-cadastro gerado pelo site do CNJ, no caso de ele ter sido preenchido na forma on-line; ou o formulário impresso ou digitalizado, caso ele tenha sido preenchido manualmente
A sua documentação pode ser encaminhada para o e-mail da Comarca de sua residência.
Confira o passo a passo
https://www.tjrs.jus.br/novo/cij/wp-content/uploads/sites/9/2022/08/Design-sem-nome.pdf