RS descarta proibir consumo e comércio de bebidas alcoólicas no dia das eleições

As eleições gerais acontecem neste domingo e alguns estados do Brasil – Acre, Amazonas, Ceará, Roraima, Rio Grande do Norte, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná e Tocantins – aderiram a chamada “Lei Seca Eleitoral”, proibindo o consumo e a comercialização de bebidas alcoólicas em dia de votação. No Rio Grande do Sul, no entanto, não há alguma medida prevista que impeça a consumação e a venda dos produtos na data do pleito.

Em seu site, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) ressalta que a regulamentação do assunto poderá advir dos responsáveis sobre o tema, como autoridades policiais e a Secretaria de Segurança Pública (SSP). Em uma publicação nesta quinta-feira no site do governo do Estado, está explicitada a não proibição de venda de bebidas alcoólicas no domingo. É permitido, porém, a decisão ser revista até a véspera das eleições, no sábado.

No Plano de Atuação Integrada da Segurança Pública para o dia eleitoral estão descritas as seguintes proibições: boca de urna, o uso de aparelhos celulares e, em decisão recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o porte de arma de fogo, salvo exceção nos casos de policiais em exercício da função.

Apesar do consumo de álcool não ser proibido no dia das eleições, é imprescindível a utilização do bom senso em relação a bebidas alcoólicas. O Departamento de Comando e Controle Integrado (DCCI) da SSP estará monitorando o movimento dos eleitores nas seções eleitorais e trabalhando de maneira integrada com as forças policiais para evitar transtornos e confusões.

 

“Lei Seca” para o trânsito segue vigorando
É importante ressaltar que a “Lei Seca” para o trânsito segue em pleno vigor no Brasil. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, no Art. 165, é proibido dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Em caso de descumprimento, a infração é considerada gravíssima e resulta em multa, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da habilitação e retenção do veículo.

A infração é considerada gravíssima também se a pessoa se recusa a ser submetida a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool, segundo o Art. 165-A. De mesmo modo, o cidadão não poderá dirigir por 12 meses, será multado, e terá habilitação recolhida e retenção do veículo.

 

 

 

fonte Rádio Guaíba