Câmara aprova texto que altera análises e regras para benefícios pelo INSS

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou,  com mudanças, uma Medida Provisória que promove série de mudanças em análises e regras para a concessão de benefícios pelo INSS.

Um dos pontos prevê a possibilidade de dispensa de parecer conclusivo da perícia médica federal quanto à incapacidade laboral para o pedido do auxílio-doença – benefício por incapacidade temporária.

Neste caso, a concessão do benefício poderá ser feita por meio de análise documental, como atestados ou laudos médicos, realizada pelo INSS, segundo o texto.

Também é modificado o trâmite de alguns recursos para sejam interpostos diretamente ao Conselho de Recursos da Previdência Social, que emitirá notificação eletrônica automática para o INSS reanalisar, no prazo máximo de 30 dias, a decisão administrativa.

A intenção do governo com as medidas é reduzir a fila do INSS e racionalizar o fluxo de recursos administrativos da Previdência Social, informou o Executivo.

O texto ainda permite que a avaliação de pessoas que estejam recebendo auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente, além de pensionista inválido, cujos benefícios tenham sido concedidos judicial ou administrativamente, possa ser feita de forma remota ou por análise documental.

Ato do Ministério do Trabalho e Previdência deve tratar sobre as hipóteses de substituição de exame pericial presencial por exame remoto, assim como as condições e limitações para sua realização.

O texto institui que o segurado do auxílio-acidente passará a estar sujeito a revisões periódicas para a verificação de sua condição. Isso, porque, segundo o governo federal, “a evolução da medicina tem mostrado que, cada vez mais, lesões que se reputam definitiva acabam, no futuro, sendo objeto de recuperação”.

O governo estima que a revisão do auxílio-acidente vai acarretar na redução de despesa de R$ 416,6 milhões em 2022, R$ 1.790,3 milhões em 2023 e R$ 1.855,8 milhões em 2024.

Os segurados citados acima estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a:

  • Exame médico a cargo da Previdência Social para avaliação das condições que ensejaram sua concessão ou manutenção;
  • Processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado;
  • Tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

Quanto ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) — um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de se prover nem de ser provido pela família –, o texto aprovado pelo plenário permite que o INSS possa celebrar parcerias para a realização da avaliação social, sob a supervisão do serviço social da autarquia.

A oposição criticou a medida e avaliou que esta permissão pode acarretar em uma terceirização dos serviços.

O texto também estabelece mais regras sobre o auxílio-inclusão. Estabelece que, ao pedir esse auxílio, o beneficiário autorizará a suspensão do BPC. Fica determinado também que o auxílio-inclusão será concedido automaticamente pelo INSS se for constatado o acúmulo do BPC com exercício de atividade remunerada. Este foi outro ponto criticado pela oposição.

Neste caso, o auxílio-inclusão será devido a partir do primeiro dia da competência em que se identificou a ocorrência desse acúmulo, devendo ser o titular notificado quanto à alteração do benefício e suas consequências administrativas.

O texto aprovado pelos deputados federais ainda trata de medidas relativas ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social e estímulos para a realização de mais perícias em unidades de atendimento.

A matéria segue para análise do Senado.