Estado reabre parcelamento facilitado para contribuintes do Simples Nacional prejudicados pela pandemia
Em mais um estímulo à retomada da atividade econômica e incentivo à regularização de dívidas tributárias contraídas durante a pandemia, a Receita Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado estão disponibilizando condições especiais de parcelamento do ICMS devido por contribuintes optantes pelo Simples Nacional. A medida é válida para os débitos declarados em DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação devida por Contribuintes da categoria Simples Nacional) vencidos no período de 1º de março de 2020 a 31 de maio de 2022.
As dívidas poderão ser parceladas em até 60 meses diretamente na internet tanto para débitos em cobrança administrativa quanto para débitos em cobrança judicial. Também estará dispensada a apresentação de garantias para obtenção do parcelamento.
A adesão será feita exclusivamente de maneira virtual no Portal e-CAC da Receita Estadual e fica disponível entre 4 de julho e 31 de agosto de 2022, que também é a data-limite para pagamento da parcela inicial. Informações adicionais estão disponíveis no Portal de Atendimento da Receita Estadual.
Conforme Ricardo Neves Pereira, subsecretário da Receita Estadual, a medida é mais uma ação que busca mitigar as consequências econômicas, causadas principalmente pelos efeitos da covid- 19, para as empresas do Rio Grande do Sul. “Queremos incentivar que os contribuintes fiquem em dia com o fisco, proporcionando fôlego ao fluxo de caixa das empresas, mas sem abrir mão dos valores devidos aos cofres públicos. Não se trata de um programa com descontos, mas sim de um parcelamento dos débitos de forma mais facilitada que normalmente, mantendo os acréscimos por atraso”, explica.
Segundo os dados do fisco gaúcho, dos mais de 200 mil optantes pelo Simples Nacional no Rio Grande do Sul pouco mais de 7 mil possuem dívidas relativas ao período da pandemia, totalizando cerca de R$ 44 milhões a serem regularizados. A novidade do parcelamento facilitado, que também atende à demanda oriunda do diálogo permanente com entidades representativas e empresariais, consta na Instrução Normativa RE Nº 052/2022, publicada no Diário Oficial do Estado da última terça-feira (21/6).