Deputados têm 30 dias para trocar de sigla a partir desta quinta-feira
A janela partidária, prazo em que deputados federais, estaduais e distritais podem trocar de partido para concorrer às eleições deste ano sem risco de perder o mandato, tem início nesta quinta-feira (3) e vai até 1º de abril. As eleições estão marcadas para 2 de outubro, com segundo turno no dia 30.
Em 2018, ao menos 85 deputados trocaram de sigla para disputar as eleições daquele ano.
O prazo de 30 dias integra o calendário eleitoral deste ano e está previsto na Lei das Eleições, de 1997. A regra específica, relativa à fidelidade partidária, foi redefinida por meio da reforma eleitoral de 2015, mas já existia uma decisão neste sentido do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Assim, caso um deputado ou vereador troque de partido sem justa causa, a legenda pode pedir que este parlamentar perca o mandato. O entendimento é de que o mandato é do partido, não da pessoa que foi eleita.
A lei considera três possibilidades como justa causa para a desfiliação partidária: “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente”. Este último é a janela partidária.
Foi decidido pelo tribunal que a janela só vale para o candidato que estiver no fim de mandato. Ou seja, um deputado não pode usar a janela partidária das eleições municipais e um vereador não pode usar a janela das eleições gerais.
Assim, o deputado ou vereador que troca de partido fora do período da janela precisa apresentar uma justa causa.
fonte Rádio Guaíba