MP/RS emite nota acerca de irrigação em áreas de preservação permanente
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente, diante da grave crise provocada pela estiagem, emitiu, nesta segunda-feira, 7 de fevereiro, nota de esclarecimento sobre o impedimento para o licenciamento e a execução de obras e atividades de reservação de água em áreas de preservação permanente (APP) em todo o território do Estado.
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, diante da grave crise provocada pela estiagem, esclarece que o impedimento para o licenciamento e a execução de obras e atividades de reservação de água em áreas de preservação permanente (APP) em todo o territóriodo Estado não decorre de atuação específica desta Instituição, e sim de expressa vedação legal estabelecida pelo Código Florestal Federal (Lei Federal nº 12.651/12) e pela Lei da Mata Atlântica (Lei Federal nº 11.428/06), que apenas permite nesses espaços protegidos obras e atividades consideradas de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto, que estão expressamente definidas na lei, em cujo rol não estão elencadas tais atividades.
Por outro lado, especificamente no Bioma Pampa (metade Sul), tramita ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre em que foi deferida medida liminar, posteriormente confirmada pelo Tribunal de Justiça, que apenas permite o licenciamento de atividades nas propriedades rurais com a regularização prévia do Cadastro Ambiental Rural (CAR) da propriedade. No entanto, sensível à crise, o próprio Ministério Público já manifestou sua concordância com autorização provisória para o licenciamento das atividades de irrigação, independentemente da regularização do CAR. A implementação de tal medida depende da regulamentação desta autorização pelo Estado e de homologação judicial, mas mesmo assim não permitirá o licenciamento dessas atividades em APP por conta da vedação acima esclarecida.