Pandemia faz INSS subir em 43% pagamento de pensão por morte

O impacto da pandemia de Covid-19 na previdência social fez o número de pensões por morte disparar em um ano. Segundo dados do INSS (Insituto Nacional do Seguro Social), foram concedidos 596.313 benefícios em 2021 ante 416.341 em 2020, o que equivale a um aumento de 43,2%. No período pré-pandemia, as concessões por morte chegaram a 428.512, em 2019.

O instituto afirma que não é possível fornecer informação sobre a causa de morte de cada benefício. Mas a Covid-19 já havia passado a ser o principal motivo de afastamento dos profissionais no trabalho desde o primeiro trimestre de 2021.

De janeiro a dezembro de 2021, foram concedidos 98.787 benefícios por incapacidade, o antigo auxílio-doença, por causa de infecção por coronavírus, ante 37.045 de abril a dezembro de 2020, um aumento de 166%.

“O aumento do percentual se deve significativamente ao período pandêmico. Mais de 600 mil óbitos geraram por consequência o aumento do número de pensões. O aumento não é culpa do INSS, mas da situação extraordinária pelo qual vivemos nestes dois anos”, afirma advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

A especialista em previdência afirma que, apesar do efeito Covid-19 nas pensões por morte, o benefício já havia sido o mais afetado pela reforma de 2019. “A previdência é um dos pilares da seguridade social e foi criada para proteger os beneficiários em situação de incapacidade ou insuficiente de renda. O impacto das pensões foi significativo, mas ao mesmo tempo foi um dos benefícios mais afetados pela reforma, com a redução do valor do benefício”, avalia Adriane.

Para o advogado João Badari, especialista em direito previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, a alta do número também pode ser entendida por causa das sequelas da doença. “O aumento de pensões por morte já era esperado em função da Covid-19. Não só das pessoas que foram internadas e morreram, mas também aquelas que ficaram com sequelas e vieram a falecer depois”, avalia.

O advogado também alerta para que, no momento difícil da perda, as pessoas também fiquem atentas aos cálculos de pensão por morte. Até mesmo aqueles que pediram e o INSS negou podem entrar com recurso administrativo ou com ação na Justiça.

Sobre o cálculo, o advogado explica que existe uma revisão judicial que ainda é uma tese, mas com precedente, que pede para revisar essas pensões, já que os benefícios após 13 de novembro de 2019, com a reformada da previdência, têm quatro redutores.

“Pode caber revisão da pensão por morte se a pessoa não era ainda aposentada, ou se já era e tinha menos de dez anos de aposentadoria, se trabalhou em insalubridade e o INSS não considerou. Erros de divergências no CNIS (Cadastro Nacional de Informação Social)”, orienta Badari.

O valor da pensão por morte pode variar de um salário mínimo (R$ 1.212) ao teto do INSS (R$ 7.087,22), dependendo do salário de contribuição e do tempo de contribuição do segurado.

O calculado prevê o pagamento de 60% do salário mais 2% a cada ano contribuído a partir do 15º ano de contribuição para mulheres e do 20º ano para os homens. Com 40 anos de contribuição para homens e 35% para mulheres, o valor atinge 100% do salário. Deve ser considerado todo salário de contribuição a partir de julho de 1994, que é o início do Plano Real.

 

 

Fonte R7