Vereador Magaiver pede investigação sobre improbidade administrativa do prefeito José Otávio por não implantar Diário Eletrônico

O vereador Magaiver Dias (PSDB) protocolou nesta terça-feira, 19, na Câmara de Vereadores de Cachoeira, questionamentos ao IGAM – Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos e ao procurador jurídico da Casa, o advogado Márcio Ramos Lisboa, de quais sanções o prefeito José Otávio Germano está sujeito, por descumprimento da Lei Orgânica Municipal (LOM), que desde o último dia 16 outubro , obriga que todas as publicações oficiais do município sejam feitas por meio do Diário Oficial Eletrônico.

Na edição impressa desta  terça-feira, do jornal local, foi publicado um aviso de licitação da Secretaria Municipal de Administração no valor de R$ 270,00, contrariando a Emenda a Lei Orgânica Municipal Nº 11, de 14 de Setembro de 2021, que adota o Diário Oficial na forma Eletrônico como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do município de Cachoeira do Sul.

O que diz a LOM e o Regimento

Conforme o artigo 53 da Lei Orgânica Municipal:

Importam responsabilidade os atos do Prefeito ou do Vice-Prefeito que atentem contra a Constituição Federal e Constituição Estadual, especialmente:

I – o livre exercício dos poderes constituídos;

II – o exercício dos direitos individuais, políticos e sociais;

III – a probidade na administração;

IV – a Lei Orçamentária;

V – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

Parágrafo único. O processo e julgamento do Prefeito e do Vice-Prefeito, obedecerão, no que couber, ao disposto no artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal.

No Regimento Interno da Câmara de Vereadores no seu art. 6º, parágrafo único, I:

I – O Presidente fará a leitura do compromisso de posse nos seguintes termos: “Prometo exercer com dedicação e lealdade meu mandato, cumprindo as Constituições da República, do Estado e a Lei Orgânica do Município, defendendo a justiça social e a igualdade de tratamento a todos os cidadãos”.

  • 2º. Ao serem introduzidos no Plenário, a assistência receberá, de pé, o Prefeito e o Vice-Prefeito, que tomarão assento à Mesa, à direita do  Presidente,  após  fazerem  a apresentação de seus diplomas, e o Prefeito, a entrega da declaração de bens, dando-se-lhes, de imediato, a respectiva posse, nos termos da Lei Orgânica do Município, prestan-do o compromisso de “manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis e ad-ministrar o Município, visando o bem geral dos munícipes”.

 

Caracterizado o descumprimento da lei, o prefeito José Otávio Germano está sujeito a responder por improbidade administrativa.

O que é improbidade administrativa?

A improbidade administrativa é definida como uma conduta inadequada, praticada por agentes públicos ou outros envolvidos, que cause danos à administração pública. Previstas na Lei n. 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa (LIA).

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

[…]

II – retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

Conforme o Decreto Lei 201, de 1967, no seu art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

[…]

XIV – Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;