Em Santa Maria e região, pistas de danças serão liberadas, e boates podem funcionar sem restrição de horários

Artistas, empresários, frequentadores e trabalhadores em geral de casas noturnas podem celebrar a retomada de um dos espaços mais apreciados para quem procura entretenimento à noite: as pistas de dança. A partir de 17 de outubro, a área está liberada, desde que sejam cumpridos protocolos obrigatórios emitidos pelo governo do Estado ainda na terça-feira. A maior novidade, porém, é que por meio do Plano Regional da Associação dos Municípios da Região Central (AM Centro) deixou-se de limitar o funcionamento de atividades na Pandemia. A decisão foi tomada na noite da última quinta-feira, durante reunião do comitê técnico da associação e passou a valer a partir da sexta. O comunicado oficial foi publicado no site da prefeitura de Santa Maria e da AM Centro. Com isso, os estabelecimentos podem atender conforme o horário estabelecidos em cada alvará, desde que o documento esteja regularizado.

Ambas mudanças animam os proprietários de boates. Contudo, a maioria informou  que o mês de outubro ainda será principalmente de observação do comportamento dos frequentadores antes de as pistas de dança serem liberadas. Por isso, o retorno para este mês ainda estariam em definição.

REGRAS

  • Horário de funcionamento** – Conforme o horário estabelecidos no alvará de cada estabelecimento
  • Observação dos Protocolos Gerais Obrigatórios, como o uso adequado e permanente de máscara e distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro
  • Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas, inclusive em pista de dança
  • Apresentação de comprovante de vacinação oficial (Conecte SUS) de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores (Informe Técnico Cevs/SES nº 16/2021)
  • Realização do evento e autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:
    Até 400 pessoas: sem necessidade de autorização
    De 401 a 800 pessoas: autorização do município sede, testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores e público, conforme Nota Informativa Cevs/SES nº 14/2021

 

fonte Diário Santa Maria