Prazo de declaração do ITR termina na quinta-feira, 30

O  prazo para os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de qualquer tipo de imóvel rural declarar o Imposto Territorial Rural (ITR) vai até quinta-feira,  30 de setembro.

Pessoa física ou jurídica que perderem o prazo para declaração, estará sujeita à multa de 1% ao mês ou fração de atraso. O valor é calculado sobre o total de imposto devido. A comprovação deve ser feita de forma on-line, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR 2021 e que todo proprietário de imóvel rural, pulseiro ou arrendatário está obrigado a fazer a declaração do ITR.

” A declaração deve ser feita por pessoas físicas ou jurídicas que, entre 1º de janeiro e a data da declaração, perderam a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante”.

Esta é  oportunidade para que todos os proprietários de imóveis rurais que já tiverem o CAR – Cadastro Ambiental Rural, incluam o número do recibo no formulário de declaração do ITR.

“Os documentos que comprovem as informações prestadas na declaração devem ser guardados até a prescrição dos créditos tributários relativos às situações e aos fatos que se refiram”.

Valor do tributo

A Receita Federal permite o pagamento do ITR em até quatro parcelas, desde que o valor mínimo de cada uma delas seja de R$50,00. Caso o imposto seja menor do que R$100,00, deve ser pago em cota única.