Projetos de Lei da Reforma Previdenciária da Prefeitura de Cachoeira são enviados para Câmara
O procurador-geral do Município, Hélio Garcia Junior, protocolou na quarta-feira (22) os dois projetos de leis de reforma previdenciária para a Prefeitura de Cachoeira do Sul.
Um deles institui a previdência complementar e o outro a reforma da previdência aos servidores municipais. O pedido é que os projetos sejam votados pelos vereadores em regime de urgência.
O projeto de previdência complementar fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência atual (FAPS). Com a aprovação do projeto, o valor dos benefícios de aposentadoria e pensão devido pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) aos servidores públicos titulares de cargos efetivos e membros de quaisquer dos poderes, que ingressarem no serviço público do município de Cachoeira do Sul a partir da data de início da vigência do Regime de Previdência Complementar (RPC), não poderá superar o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social, que hoje é de R$ 6.433,57.
Para os servidores ativos, haverá um prazo após a implementação do regime de previdência complementar para que façam a opção de migrar para o novo regime ou permanecer no Faps.
O outro projeto trata da reforma da previdência aos servidores municipais, alterando a alíquota de contribuição ao Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores (Faps). A contribuição, que hoje é de 11%, passará para 14% sobre os vencimentos, gratificação natalina, promoções, triênios, classe, nível e outras vantagens incorporadas percebidas pelos servidores municipais que percebem até R$ 4 mil. Para o que recebem acima deste valor, a contribuição será de 16%.
O projeto apresenta também a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas, de 14% sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que superar o salário-mínimo.
As novas alíquotas propostas, bem como a implementação da Regime de Previdência Complementar (RPC), foram introduzidas pela Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, que estabeleceu o prazo de 2 anos para a sua adaptação nos Estados, Distrito Federal e Municípios. Por isso, Cachoeira do Sul precisa definir estas alterações até o próximo dia 13 de novembro.
Os dois projetos foram propostos porque as normas hoje vigentes trazem evidente prejuízo aos cofres públicos, mas também aos próprios servidores públicos municipais, que acabam contribuindo para um regime próprio de previdência cujas regras não contemplam de maneira igualitária e justa a todos os participantes. “Esta é a essência destes projetos de lei: preservar as finanças municipais e garantir que o sistema contributivo contemple com mais equidade os servidores do Município”, explica o prefeito José Otávio Germano.
O prefeito ressalta ainda que, ser for mantida a situação na forma em que está, haverá comprometimento crescente dos recursos públicos com a folha de pagamento dos servidores ativos e inativos e até mesmo a inviabilização da continuidade do FAPS, com consequente geração de passivo insuperável ao Município em decorrência das tantas demandas judiciais que surgiriam.
O prefeito alerta ainda que “se não agirmos todos agora, em favor da sustentabilidade das contas do município, a partir da aprovação dos presentes projetos, estaremos inviabilizando a própria previdência pública municipal, uma vez que será impossível ao gestor garantir a satisfação da dívida milionária, sem que, para isso, inviabilize serviços essenciais à população. É por esta razão que estamos apelando aos vereadores para que percebamos que esta não é matéria de governo, mas de estado, e que esta solução não interessa a este ou aquele grupo político, mas à própria sobrevivência do município e do Faps”.
Importante
Hoje, baseado no mês de agosto, a dívida da Prefeitura com o Faps é de R$ 61.347.508,13.