Prefeitura de Cachoeira publica decreto liberando atividades domingo e quadras esportivas em escolas

A Prefeitura de Cachoeira do Sul divulgou nesta quinta-feira, o Decreto Municipal nº 73/2021 que que entra em vigor nesta sexta-feira e  traz o seguinte:

– as atividades no domingo passam a seguir as mesmas regras dos dias da semana (cada atividade deve observar suas regras);

– em eventos sociais adultos ou infantis é permitida a presença de público de no máximo de 70 pessoas, em ambiente aberto ou fechado, observado o cálculo de limitação de ocupação de 1 pessoa a cada 8m², conforme área útil do local (se o resultado for superior a 70 pessoas, fica limitado a este teto);

– as escolinhas de esportes podem trabalhar com 12 alunos por professor e permissão da prática de esportes coletivos;
– fica permitido o uso de quadras esportivas nas escolas públicas e privadas, inclusive para prática de esportes coletivos.

D E C R E T A R
Art. 1º. Fica alterado o inciso I do artigo 1° do Decreto Municipal n°. 69/2021, que trata dos eventos sociais adultos
ou infantis, passando a constar a seguinte redação:
“I – permitida presença de público de no máximo de 70 (setenta) pessoas, em ambiente aberto ou fechado,
observado o cálculo de limitação de ocupação de 1 pessoa a cada 8m², conforme área útil do local;”.
Art. 2°. Ficam alterados os incisos I e II do artigo 3° do Decreto Municipal n°. 67/2021, que trata do funcionamento
de escolas de ensino de esportes para crianças e adolescentes, passando a constar a seguinte redação:
“I – permitida a prática de esportes coletivos;
II – máximo de 12 (doze) alunos por professor;”.
Art. 3°. Fica permitido o uso de quadras esportivas nas escolas públicas e privadas, inclusive para prática de
esportes coletivos.
Art. 4°. Ficam revogados os artigos 12 e 13 do Decreto Municipal n°. 67/2021.
Art. 5°. Todas as atividades devem observar os protocolos obrigatórios previstos no art. 9°, do Decreto
Estadual n°. 55.882/2021 e os protocolos obrigatórios para cada atividade, disciplinados no referido Decreto Estadual,
no que não conflitarem com esta norma.

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