Lei que trata da regulamentação e fiscalização dos aplicativos em Cachoeira é constitucional
A Procuradoria Jurídica do Município de Cachoeira do Sul tornou público que foi julgada extinta uma ação judicial movida por duas empresas de transporte por aplicativos da cidade. Na ação, as empresas alegavam que a Lei Municipal que trata da regulamentação e fiscalização dos aplicativos era inconstitucional.
“Na visão da Procuradoria, a Lei não apresenta vício ou falha e é constitucional”, afirma o Procurador-Geral, Hélio Garcia Junior. Na decisão, o Juiz de Direito Dr. Leonardo Vanoni extingue o processo movido e, com a decisão, a Lei permanece vigente e o Departamento de Trânsito fará a fiscalização dos aplicativos.
Cadastramento – A Prefeitura publicou Edital no dia 10 de julho para o cadastramento das empresas e motoristas por app, com prazo para entrega dos documentos até o dia 30 de julho. No momento, o Setor de Trânsito analisa a documentação recebida e emitiu, até agora, 6 Carteiras Especiais de Motorista de Aplicativo.
Algumas empresas e motoristas precisarão complementar a documentação enviada e serão avisados dos documentos faltantes através de ofício. Após o recebimento, terão prazo de 10 dias para apresentar a documentação.