Prefeitura de Cachoeira se manifesta sobre a instalação do Posto SIM

A respeito da recomendação que o Ministério Público enviou ao Município de Cachoeira do Sul referente à instalação da Rede de Postos SIM na esquina da Rua David Barcelos com a Juvêncio Soares, a Prefeitura esclarece que:

– A recomendação é assinada pela promotora Maristela Schneider e foi respondida na segunda-feira (2) pela Procuradoria Jurídica do Município;

– A instalação do Posto SIM na Zona Comercial 1 é um caso omisso no Plano Diretor, desta forma, deve ser analisada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Integrado, órgão criado por Lei Municipal, com participação paritária da sociedade civil e do Poder Público;

– No mês de junho, o Conselho se reuniu e aprovou por 13 votos favoráveis (um voto contrário e uma abstenção) a instalação do Posto na Zona Comercial 1, levando em consideração que a Zona Comercial 1 destina-se ao comércio varejista – caso do Posto – e que a Zona Comercial 3 e 4 destina-se ao comércio atacadista – o que não é o caso deste estabelecimento;

– No dia 2 de julho, a promotora Débora Becker peticionou, junto ao Processo Judicial do Plano Diretor, requerendo que o município se abstivesse imediatamente de conceder autorização para instalação do Posto de Combustível Varejista na Zona Comercial 1; no dia 8 de julho, o pedido foi indeferido pelo Dr. Leonardo Bofill Vanoni com o argumento de que “não há pretensão de alteração do Plano Diretor”;

– Ainda conforme o Procurador-Geral do Município, Hélio Garcia Junior: “A Prefeitura adotou todas as questões legais para a instalação. Estamos resguardados pela Lei e pela sociedade (referindo-se à votação no Conselho”.