Prefeitura de Cachoeira autoriza funcionamento de eventos, aniversários, formaturas e casamentos a partir deste sábado
Apesar de manter a cidade fechada no domingo a tarde, a Prefeitura de Cachoeira do Sul anunciou a publicação do Decreto nº69/2021 que autoriza o funcionamento das atividades privadas do ramo de eventos sociais adultos e infantis como aniversários, formaturas e casamentos em buffets, casas de festas e clubes sociais, em ambiente aberto ou fechado. O decreto tem validade a partir desta sábado, dia 31 de julho.
Os eventos deverão cumprir diversas regras que constam no Decreto, tais como: realização das 8h à meia-noite; no máximo de 70 pessoas, em ambiente aberto ou fechado, observado o cálculo de limitação de ocupação de 1 pessoa a cada 16m² em ambientes fechados e de 1 pessoa a cada 8m² em locais abertos; mesas para no máximo 5 (cinco) pessoas; proibição do uso de pista de dança e do consumo de bebidas e alimentos pelo público em pé, entre outros.
Confira abaixo o decreto:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento das atividades privadas do ramo de eventos sociais adultos e infantis
como aniversários, formaturas e casamentos em buffets, casas de festas e clubes sociais, em ambiente aberto ou fechado,
devendo observar as seguintes normas:
I – permitida presença de público de no máximo de 70 (setenta) pessoas, em ambiente aberto ou fechado,
observado o cálculo de limitação de ocupação de 1 pessoa a cada 16m² em ambientes fechados e de 1 pessoa a cada 8m²
em locais abertos, conforme área útil de cada local;
II – distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas;
III – as mesas devem ser para no máximo 5 (cinco) pessoas, preferencialmente coabitantes;
IV – duração máxima de 4 horas do evento para o público;
V – proibição do uso de pista de dança;
VI – proibição do consumo de bebidas e alimentos pelo público em pé;
VII – demarcação no piso, com distanciamento interpessoal de no mínimo 1 metro;
VIII – higienização permanente de superfícies de contato (mesas, corrimão, balcões, maçanetas, etc) e de
banheiros e áreas comuns de maior circulação;
IX – proibição de alimentos e bebidas expostos (mesas de doces ou salgados);
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X – registro com contato de todos os presentes, inclusive equipe de trabalho, constando nome completo e telefone;
XI – o uso de máscara deverá ser permanente, devendo ser retirada somente para o consumo de bebidas e
alimentos;
XII – deverá ser obrigatoriamente mantida a circulação de ar, mesmo quando utilizados equipamentos de
climatização;
XIII – previamente à retomada da realização de atividades, deverá ser apresentado protocolo junto à Secretaria
Municipal de Indústria e Comércio – SMIC, com croqui do local, demonstrando a disposição das mesas e ocupação do
ambiente com a respectiva lotação total calculada conforme inciso I deste artigo, ficando a documentação disponível para
conhecimento da Fiscalização Municipal;
XIV – a atividade deverá observar a Portaria n°. 391/2021, da Secretaria Estadual de Saúde e eventuais alterações
e
XV – a atividade poderá funcionar das 8h à meia-noite (0h), sendo este o horário limite para saída do público
participante.
Art. 2°. Todas as atividades devem observar os protocolos obrigatórios previstos no art. 9°, do Decreto
Estadual n°. 55.882/2021 e os protocolos obrigatórios para cada atividade, disciplinados no referido Decreto Estadual,
no que não conflitarem com esta norma.
Art. 3°. Em caso de descumprimento das disposições previstas neste Decreto e demais normas correlatas,
bem como das disposições previstas nos Decretos Estaduais, aplicam-se as medidas previstas no Código Municipal
de Posturas e nas normas sanitárias, nos Decretos Estaduais pertinentes, ressalvado, ainda, o encaminhamento para
apuração na esfera criminal.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.