Nova lei deve abrir caminho para automatização total dos pedágios

Os apelos por distanciamento social durante a pandemia ofereceram às empresas de coleta de pedágio a oportunidade de se aproximarem um pouco mais dos usuários que, por diversas razões, ainda escolhem pagar suas tarifas usando as cabines manuais nas rodovias. Planos com dispensa de mensalidade por três meses estão no cardápio oferecido pelas coletoras, que usam etiquetas adesivas (as tags) para a identificação eletrônica de veículos em trânsito pelas cabines automáticas.

Mas cruzar a praça de pedágio numa faixa exclusiva é uma comodidade cuja adesão demanda um cálculo da relação custo-benefício para cada tipo de usuário, dependendo de quantas vezes usa uma rodovia coberta por pedágio, que distâncias costuma percorrer e quais são os planos oferecidos pelas empresas encarregadas da arrecadação.

Para quem preferiu continuar utilizando a cobrança manual, o grau de automação avançou um pouco mais nos últimos meses, com a oferta de pagamentos Pix pela aproximação do celular somando-se às possibilidades dos cartões de débito e de crédito. Outra opção no mercado é a colocação de créditos no aparelho telefônico como um serviço pré-pago. Um aplicativo e o bluetooth transmitem aos caixas os créditos adquiridos pelos motoristas antes ou durante a própria viagem. É como se a tag tivesse migrado para dentro do telefone.

Os pagamentos automáticos evitam, obviamente, o contato dos pagantes e dos funcionários das concessionárias de rodovias com dinheiro, aumentando a higiene durante as jornadas de trabalho, ainda que a principal forma de transmissão do coronavírus seja por gotículas e aerossóis desprendidos durante a respiração, a emissão vocal, a tosse e os espirros.

Ainda processando os números relativos a 2020, a Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR) não faz afirmações taxativas quanto aos efeitos da covid-19 sobre os pagamentos em praças de pedágio, seja por conta da diminuição do número de viagens, seja por conta de medidas preventivas contra a doença. O que se vê pelos dados é que as cabines automáticas recolheram sempre mais que as manuais entre os meses de março de 2020 e março de 2021. Na comparação março/março, o pagamento de tarifas de forma automática cresceu 11%, enquanto as cobranças manuais caíram 8%. Esse contraste, associado a prognósticos de uma luta renhida contra a covid e novas epidemias no futuro, apontam para a automação como realidade inevitável. E que teve mais uma rota aberta na semana passada com a aprovação definitiva, no dia 6, do Projeto de Lei 886/2021, do Senado, que prevê a implantação do sistema de livre passagem na cobrança de pedágios em rodovias e também em vias urbanas.

A matéria precisa agora ser sancionada pelo presidente da República para se tornar lei.

Nesse sistema, utilizado há mais de 20 anos em países da Europa, como a Noruega e a Itália, e da América do Norte, a presença do veículo na rodovia é captada por diversos tipos de mecanismos eletrônicos, o que elimina a necessidade de praças fixas de pedágio. Com isso, a cobrança da tarifa se dá proporcionalmente à distância percorrida, e não pelo valor de todo um trecho compreendido entre praças.

A primeira rodovia com pedágio totalmente automatizada do mundo, a Ontario Highway 407, inaugurada no Canadá em 1997, atingiu a automação por meio do uso de tecnologia de identificação de radiofrequência (RFID, na sigla em inglês) e do reconhecimento automático de placas (OCR). Foi um importante marco para uma ideia lançada no remoto ano de 1959 pelo economista canadense e futuro ganhador do Nobel William Vickrey, que estudou os custos dos congestionamentos e desenvolveu a noção de que estradas e outros serviços devem ter preços, para que os usuários possam ajustar seu comportamento e os investidores, tomarem decisões de expansão dos serviços de transporte.

Espera-se que essa nova modalidade de cobertura traga outros benefícios, além de uma maior justiça tarifária, a partir da incorporação dos que hoje usam, sem pagar, trechos de estradas concedidas à iniciativa privada, ao entrarem e saírem da via em pontos onde não encontram uma praça.

De acordo com o diretor-presidente da ABCR, Marco Aurélio Barcelos, a diferença é paga pelos viajantes que fazem jornadas mais longas, entre os quais os motoristas de caminhão.

A conta também é bancada pelos que são obrigados a parar numa praça e, depois de pagar o pedágio, abandonar a rodovia rumo a atividades perto de suas moradias. As praças de pedágio em geral estão separadas por 80 a 100 quilômetros.

No rol de vantagens das vias “abertas”, estão a fluidez maior das viagens e a chance de torná-las mais rápidas; a ausência dos congestionamentos antes das cabines manuais; o menor desgaste dos veículos com frenagem e aceleração; e a eliminação dos acidentes próximos a pontos de pedágio.

Conforme o secretário de Transportes Terrestres do Ministério da Infraestrutura, Marcello Costa, é de esperar que o aspecto da segurança se beneficie do aumento da receita, com a entrada de novos pagantes, e ampliação dos investimentos a cargo das concessionárias. Sobre a diminuição das tarifas para quem já paga hoje, ele avalia que é também uma possibilidade, dependendo da decisão de cada concessionária.

Aliás, o projeto nasceu dos conflitos em torno do pagamento de pedágio por usuários de cidades vizinhas às praças de cobrança.

Relatada pelo senador Jayme Campos (DEM-MT), a proposta original constava do PLC 8/2013, apresentado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) em 2011, quando ainda deputado federal. Chegou ao Senado dois anos depois e ganhou novo número, como ocorria naquela época.

O projeto de Amin previa a isenção total de pedágio para as pessoas que morassem ou trabalhassem perto dessas praças de pedágio. Em sua justificativa, Amin argumentou que a política de concessão de rodovias gerava uma espécie de punição à população do município onde era cobrada a tarifa.

Jayme Campos entendeu, contudo, que a solução mais coerente seria criar condições para a cobrança sem as paradas para pagamento. A implantação desse sistema de livre fluxo, conforme explicou o senador, favoreceria a distribuição mais equânime dos custos, uma vez que se daria pelo uso proporcional da via.

“O objetivo maior desse projeto é eliminar a cobrança exacerbada dos usuários das rodovias concedidas que realizam deslocamentos curtos, mas circulam por trecho interceptado por praça de pedágio e, portanto, pagam pelo uso da rodovia valor desproporcional ao deslocamento realizado”, ressaltou.

Fonte: Agência Senado

 

 

Fonte: Agência Senado