Refis2021 – Contribuintes de Cachoeira poderão quitar dívidas com desconto de juros e multas

Foi protocolado na tarde desta sexta-feira (7), na Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei que trata do Refis 2021 – Programa de Recuperação Fiscal. Contribuintes que tiverem débitos com a Prefeitura poderão aderir ao Refis e garantir descontos em juros e multas. O Refis é válido para pessoas físicas ou jurídicas, que tenham dívidas de natureza tributária e não tributária, ocorridas até o dia 31 de dezembro de 2020.

Em caso de pagamento à vista, o contribuinte só pagará o valor devido e a correção, sem acréscimo de juros ou multas. Os débitos também podem ser parcelados, com as seguintes condições: 4 parcelas, com 90% de desconto em juros e multas; 6 parcelas, 80% de desconto; 8 parcelas, 70% de desconto; e 12 parcelas, 50% de desconto.

O PL de autoria do Executivo também foi uma indicação da vereadora Daniela Santos e foi protocolado pelo secretário municipal da Fazenda, Claudio Schlottfeldte pelo Procurador-Geral e secretário municipal de Governo, Hélio Garcia Junior. O Refis passa a valer após votação na Câmara de Vereadores.

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