Governador prevê início do pagamento do auxílio emergencial do RS em até 45 dias

Aprovado na noite de terça-feira (6) por unanimidade, o projeto que cria o auxilio emergencial no Rio Grande do Sul ainda precisa de sanção do governador Eduardo Leite. Segundo o Executivo, a ideia é agilizar a análise do texto para que seja sancionado o mais rápido possível.

O investimento será de R$ 107 milhões e auxiliará empresas e trabalhadores dos setores de alojamento, alimentação e eventos, além de mulheres chefes de família. A projeção do governador  é iniciar o pagamento em um prazo entre 30 e 45 dias:

— Com a aprovação pela Assembleia Legislativa do auxílio emergencial gaúcho, a gente parte nas próximas semanas para o lançamento da plataforma onde vão ser feitos os cadastros, o cruzamento dos dados depois. E nossa missão é, o mais rápido possível, em um prazo de até 30, no máximo 45 dias, poder fazer chegar esses recursos para aquelas pessoas que mais sofrem as consequências das restrições que acabam se impondo em função da situação do coronavírus — disse, em vídeo publicado em sua página no Twitter na noite de terça-feira (6).

O governo já tem mapeados os públicos beneficiados, mas ainda será necessário um processo de cruzamento e integração de dados. Conforme o secretário de Planejamento, Governança e Gestão, Claudio Gastal, é possível que seja necessário alguma etapa envolvendo cadastramento:

— Provavelmente teremos alguma etapa em que será necessário cadastro ou confirmação de cadastro. Estamos construindo o processo de operacionalização para não perder tempo e pensando em formas mais rápidas de o recurso chegar. Para empresas, é provável que será feita uma transferência. Para pessoas físicas, estamos pensando em outras alternativas. Como há pessoas não bancarizadas, provavelmente teremos que trabalhar com saques.

A proposta pretende ajudar setores economicamente afetados pela pandemia. De acordo com o Executivo, no total, o auxílio emergencial gaúcho atingirá 104,5 mil beneficiários, entre empresas e pessoas de forma direta.

O projeto prevê repasses em duas parcelas: de R$ 1 mil cada para as empresas do Simples e de R$ 400 cada parcela para microempreendedores individuais, desempregados e mulheres chefes de família.

Quem tem direito ao auxílio

O auxílio deve ser destinado, por exemplo, a pessoas que, entre 19 de março de 2020 e 31 de março de 2021, tenham perdido o vínculo formal de emprego com os setores de eventos, que não tenham, em março de 2021, recebido seguro-desemprego ou benefícios do INSS, e que não tenham, na data da publicação da lei, vínculo ativo de emprego segundo o Novo Caged; empresas inscritas na Receita Estadual e que constem como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, com atividade principal (CNAE) de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56); microempreendedores individuais (MEI) que tenham sede no RS e que constem como ativos e registrados no cadastro Simei com atividade principal (CNAE) de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56).

Também têm direito ao auxílio mulheres provedoras de família que estejam, na data da publicação da lei, registradas no Cadastro Único de Benefícios Sociais do governo federal como responsáveis pelo domicílio, em famílias com cinco ou mais membros, com renda per capita familiar mensal de até R$ 89 e sejam responsáveis pelo sustento de três ou mais filhos, não sejam beneficiárias do Bolsa Família nem tenham recebido o auxílio emergencial federal.

Além de trabalhadores e empresas dos setores de alimentação e alojamento e de mulheres chefes de família, uma emenda aprovada acrescentou atividades ligadas a eventos entre os beneficiados.

O projeto foi enviado aos parlamentares pelo governador Eduardo Leite na semana passada. Até então, previa até R$ 100 milhões para o auxílio. O  líder do governo na Assembleia, deputado Frederico Antunes, protocolou uma emenda que acrescentou mais R$ 7 milhões em recursos do parlamento para o pagamento do subsídio de desempregados e empresas do setor de eventos.

 

fonte Gaúcha/ZH