Respeito às regras sanitárias em atos de candidatos no RS será fiscalizada pelo MP Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral no Rio Grande do Sul expediu,  orientação aos promotores eleitorais para subsidiar a adoção e a fiscalização de medidas voltadas ao controle da covid-19 nas Eleições 2020. O documento leva em conta nota técnica elaborada pela Secretaria de Saúde do Rio Grande do Sul (SES/RS), solicitada no final de setembro pela Procuradoria Regional Eleitoral do estado.

A orientação é assinada conjuntamente pelo procurador regional eleitoral do RS, Fábio Nesi Venzon, representante do Ministério Público Federal (MPF), e pelo promotor de Justiça Rodrigo López Zilio, que coordena o Gabinete de Assessoramento Eleitoral do Ministério Público do Estado – o MP Eleitoral atua de forma conjunta, com responsabilidades divididas entre MPF e MP Estadual (no caso das eleições municipais, a fiscalização de eventuais irregularidades fica a cargo dos promotores eleitorais ligados ao MP/RS).

Venzon explica que a Emenda Constitucional 107/2020, publicada em julho, determinou que os atos de propaganda eleitoral não podem ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional. Por isso, apenas a partir da publicação da nota técnica da SES/RS foi possível alinhar a estratégia de atuação com os promotores.

O MP Eleitoral estará atento a casos como aglomerações em vias públicas durante bandeiraços; em mesas de distribuição de material de propaganda; durante passeatas, caminhadas e comícios; em reuniões com eleitores em locais públicos ou privados; entre outros. Utilizar máscara em atos de campanha também é mandatório. “Os cidadãos que presenciarem o desrespeito a qualquer uma das medidas podem procurar o MP Eleitoral ou o juiz de cada zona eleitoral”, informa o procurador.

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